31/07/2014

.
HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Constitucional anula decisão do
.Tribunal Central de Instrução Criminal
. contra Oliveira Costa

O Tribunal Constitucional anulou a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de não aceitar recurso interposto por José Oliveira Costa, no âmbito de processo em que o ex-presidente do BPN foi acusado do crime de falsificação de documentos. 

Oliveira Costa e outros antigos responsáveis do Banco Português de Negócios (BPN) foram acusados, em março de 2012, do crime de falsificação em processo relacionado com o Banco Insular e, após a abertura da instrução, foi pronunciado a 30 de novembro de 2012.
O ex-presidente do BPN, banco nacionalizado em novembro de 2008, interpôs recurso da decisão de pronúncia, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal não admitiu o recurso nem a posterior reclamação do despacho de não admissão do recurso.

Na reclamação, Oliveira Costa, que está a ser julgado na 4.ª Vara Criminal de Lisboa no processo principal do universo BPN, alegava que havia uma violação da constitucionalidade, porque não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

Apresentou também no Tribunal Central de Instrução Criminal um requerimento a invocar a incompetência daquele tribunal para a instauração do processo, pelo que pediu a nulidade da decisão instrutória noutro requerimento.

O Tribunal de Instrução Criminal indeferiu os dois requerimentos, em janeiro de 2013, e o ex-presidente do BPN recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas o Tribunal Central de Instrução Criminial não aceitou o recurso.

Após a reclamação do despacho de não admissão do recurso ter sido rejeitada, em maio do ano passado, Oliveira Costa recorreu para o Tribunal Constitucional.

Em acórdão a que a Lusa teve acesso, a 1.ª Secção do Tribunal Constitucional apreciou o pedido de nulidades decorrente da violação das regras de competência do Tribunal Central de Instrução Criminal e decidiu-se pela revogação da decisão, "que deverá ser reformulada de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade".

* Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos.

.

Sem comentários: