31/07/2014

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HOJE NO
  "DIÁRIO ECONÓMICO"

BdP expulsa família Espírito Santo do
 BES e suspende três administradores

Banco central inibe direitos de voto do Espírito Santo Financial Group no BES e suspende três membros da actual administração: Rui Silveira, António Souto e Joaquim Goes. 

O Banco de Portugal reagiu aos prejuízos históricos do BES e aos indícios de irregularidades que as contas semestrais deixaram transparecer com a inibição dos direitos de voto do Espírito Santo Financial Group (ESFG) no banco.

A posição de 20% do ESFG no BES é o veículo através do qual a família Espírito Santo exercia o controlo do banco. Inibidos os direitos de voto associados às acções, essa posição fica assim espúria.

 Carlos Costa decidiu ainda “suspender, com efeitos imediatos, os membros dos órgãos de administração com os pelouros de auditoria, compliance e gestão de riscos, bem como os titulares do órgão de fiscalização”.

Esta suspensão abarca os actuais administradores Rui Silveira, António Souto e Joaquim Goes que, de acordo com informação disponibilizada no último relatório de ‘corporate governance’ do BES, tutelaram essas áreas.

“A substituição destes membros deverá ser assegurada por proposta dos accionistas, com eventual cooptação pelos membros em funções”, refere o mesmo comunicado.

O supervisor decidiu também “designar uma comissão de fiscalização composta por quadros superiores da PricewaterhouseCoopers & Associados até que os accionistas promovam a substituição dos membros da Comissão de Auditoria.”

Carlos Costa solicitou ainda à gestão liderada por Vítor Bento que apresente no “curto prazo” um plano que inclua um aumento de capital dado que os rácios de solvabilidade do BES estão abaixo do mínimo exigido.

O banco central refere ainda que a auditoria em curso pode conduzir a acções criminais contra membros do antigo ‘board’, nomeadamente contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires.
“A auditoria forense determinada pelo Banco de Portugal, que já está em curso, permitirá avaliar responsabilidades individuais, incluindo as do anterior Presidente da Comissão Executiva, anterior administrador com o pelouro financeiro e outros membros da Comissão Executiva que entretanto renunciaram aos cargos exercidos. Caso se confirme a prática de ilícitos, serao extraídas as necessárias consequências em material contraordenacional e, porventura, criminal”, refere o documento. 

* O "Banco do vigário"

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