179.UNIÃO
EUROPEIA
ABC DA EUROPA
LETRA "C"
O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
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O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís
Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente
alunos da Católica.
Reproduzimos com o devido respeito
Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia -
Formalmente proclamada no
Conselho Europeu de Nice de 2000, apenas se tornou vinculativa em 2009,
com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Consagra um conjunto de direitos fundamentais dos indivíduos,
que podem ser invocados face a qualquer ato das instituições europeias,
ou face a um ato dos Estados-Membros em aplicação do direito da União.
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Cidadania europeia -
Estatuto complementar de
qualquer cidadão de um Estado-Membro, corresponde ao conjunto de
direitos e deveres atribuídos pelos Tratados a esses cidadãos (ex.
circular e residir noutro Estado-Membro, votar no seu Estado de
residência em eleições europeias ou municipais), e que estabelece o
estatuto político fundamental desses indivíduos no interior da
comunidade política “União Europeia”.
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Comissão Europeia -
Instituição europeia identificada como o “executivo da União”
(uma vez que dispõe do privilégio de iniciativa legislativa e do poder
de execução das políticas da União) e a “guardiã dos Tratados” (uma vez
que pode iniciar qualquer ação em Tribunal de Justiça contra um Estado
ou instituição que viole os Tratados). É composta por 28 comissários que
exercem um mandato de 5 anos. É politicamente dependente do Parlamento
Europeu.
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Competências atribuídas
(Princípio das —) -
Consagrado no artigo 5.º do
Tratado da União Europeia, este princípio implica, por um lado, que a
União Europeia atua unicamente dentro dos limites das competências que
os Estados-membros lhe tenham atribuído nos Tratados para alcançar os
objetivos aí fixados; e, por outro lado, que quando os Tratados não
tenham conferido certa competência à União Europeia, esta pertence aos
Estados-Membros, não podendo a União criar a sua própria competência.
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Concorrência (Política de —) -
Política da União que tem em vista assegurar um mercado livre,
no qual se disponibilizam aos consumidores o maior número de bens e
serviços ao melhor preço. Foca-se, sobretudo, no controlo da atuação das
empresas (i.e., fusões, acordos, ou cartéis) e das entidades públicas
(i.e., auxílios de Estado) que possam corromper a livre competição entre
os agentes económicos. Com o Tratado de Lisboa, passou a ser
considerada uma peça essencial do modelo de “economia social de mercado
altamente competitiva”.
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Conselho (da União Europeia) -
Instituição originária das Comunidades,
mantém um papel preponderante no processo decisório da União Europeia
(ex. em regra, os atos da União apenas são validamente adotados se forem
aprovados pelo Conselho). Divide-se em várias formações, em razão da
matéria a ser discutida, nas quais têm assento um ministro de cada
Estado-Membro.
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Conselho Europeu -
Instituição europeia
responsável por estabelecer as orientações e prioridades políticas
gerais da União Europeia, definindo o quadro de referência para a ação
das demais instituições. É composta pelos Chefes de Estado ou de Governo
dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da
Comissão Europeia.
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Costa / E.N.E.L. (Acórdão —)
Proferido a 15 de julho de 1964,
e tendo por base um conflito entre a lei italiana de nacionalização de
energia eléctrica e certas disposições do Tratado da CEE, permitiu ao
Tribunal de Justiça proclamar o princípio do primado do direito
comunitário em relação ao direito interno.
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Critérios de adesão -
Conjunto de condições que deve
ser cumprido por qualquer país que pretenda aderir à União Europeia.
Para além do definido nos Tratados (ex. ser um país “europeu”), o
Conselho Europeu de Copenhaga, de 1993, estabeleceu um conjunto de
critérios políticos (regime democrático), económicos (existência de
economia de mercado saudável) e jurídicos (respeito pelo acquis communautaire).
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