13/05/2014

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179.UNIÃO


EUROPEIA

ABC DA EUROPA
LETRA "C"

O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
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O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente alunos da Católica.

Reproduzimos com o devido respeito



Carta dos Direitos Fundamentais 
da União Europeia -
Formalmente proclamada no Conselho Europeu de Nice de 2000, apenas se tornou vinculativa em 2009, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Consagra um conjunto de direitos fundamentais dos indivíduos, que podem ser invocados face a qualquer ato das instituições europeias, ou face a um ato dos Estados-Membros em aplicação do direito da União.
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Cidadania europeia -
Estatuto complementar de qualquer cidadão de um Estado-Membro, corresponde ao conjunto de direitos e deveres atribuídos pelos Tratados a esses cidadãos (ex. circular e residir noutro Estado-Membro, votar no seu Estado de residência em eleições europeias ou municipais), e que estabelece o estatuto político fundamental desses indivíduos no interior da comunidade política “União Europeia”.
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Comissão Europeia - 
Instituição europeia identificada como o “executivo da União” (uma vez que dispõe do privilégio de iniciativa legislativa e do poder de execução das políticas da União) e a “guardiã dos Tratados” (uma vez que pode iniciar qualquer ação em Tribunal de Justiça contra um Estado ou instituição que viole os Tratados). É composta por 28 comissários que exercem um mandato de 5 anos. É politicamente dependente do Parlamento Europeu.
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Competências atribuídas 
(Princípio das —) -
Consagrado no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, este princípio implica, por um lado, que a União Europeia atua unicamente dentro dos limites das competências que os Estados-membros lhe tenham atribuído nos Tratados para alcançar os objetivos aí fixados; e, por outro lado, que quando os Tratados não tenham conferido certa competência à União Europeia, esta pertence aos Estados-Membros, não podendo a União criar a sua própria competência.
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Concorrência (Política de —) - 
Política da União que tem em vista assegurar um mercado livre, no qual se disponibilizam aos consumidores o maior número de bens e serviços ao melhor preço. Foca-se, sobretudo, no controlo da atuação das empresas (i.e., fusões, acordos, ou cartéis) e das entidades públicas (i.e., auxílios de Estado) que possam corromper a livre competição entre os agentes económicos. Com o Tratado de Lisboa, passou a ser considerada uma peça essencial do modelo de “economia social de mercado altamente competitiva”.
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Conselho (da União Europeia) -
Instituição originária das Comunidades, mantém um papel preponderante no processo decisório da União Europeia (ex. em regra, os atos da União apenas são validamente adotados se forem aprovados pelo Conselho). Divide-se em várias formações, em razão da matéria a ser discutida, nas quais têm assento um ministro de cada Estado-Membro.
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Conselho Europeu -
Instituição europeia responsável por estabelecer as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia, definindo o quadro de referência para a ação das demais instituições. É composta pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão Europeia.
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Costa / E.N.E.L. (Acórdão —) 
Proferido a 15 de julho de 1964, e tendo por base um conflito entre a lei italiana de nacionalização de energia eléctrica e certas disposições do Tratado da CEE, permitiu ao Tribunal de Justiça proclamar o princípio do primado do direito comunitário em relação ao direito interno.
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Critérios de adesão -
Conjunto de condições que deve ser cumprido por qualquer país que pretenda aderir à União Europeia. Para além do definido nos Tratados (ex. ser um país “europeu”), o Conselho Europeu de Copenhaga, de 1993, estabeleceu um conjunto de critérios políticos (regime democrático), económicos (existência de economia de mercado saudável) e jurídicos (respeito pelo acquis communautaire).
 
 
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