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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Tribunal de Justiça da UE reconhece "direito a ser esquecido" na internet
Salvo raras excepções, ninguém pode estar
condenado a ver o seu nome eternamente na internet. Em síntese, é esta a
consequência de uma interpretação do Tribunal de Justiça da União
Europeia que obriga a Google espanhola a retirar dos seus registos um
artigo sobre um cidadão espanhol.
O Tribunal de Justiça da União Europeia
(TJUE) abriu esta terça-feira caminho a que, quem tenha o seu nome na
Net por qualquer razão, possa requerer que a informação em causa, sendo
de natureza pessoal, seja suprimida pelos motores de busca, exercendo
aquilo a que o tribunal chama o direito “a ser esquecido”. Esta deverá
passar a ser a regra geral, ainda que possam existir “razões especiais”,
avaliadas caso a caso, como a de pessoas que tenham desempenhado um
papel na “vida pública, que justifique um interesse preponderante do
público” em manter o acesso às informações em causa.
Para obter a eliminação de dados que desejem ver suprimidos, os interessados deverão dirigir o respectivo pedido directamente aos motores de busca, que examinarão se o mesmo tem “razão de ser”. Caso não seja dado seguimento ao pedido, o assunto deverá então ser submetido às autoridades de controlo nacionais – no caso português a Comissão nacional de Protecção de Dados – ou aos tribunais, concretiza o TJUE.
Esta orientação do TJUE foi hoje conhecida e surgiu no âmbito de um processo que opunha um cidadão espanhol, M. Costeja González, à Google Spain e à Google Inc e durante o qual o tribunal espanhol interrogou o Tribunal de Justiça sobre a interpretação do direito da União.
E este veio concluir, inequivocamente e com base na directiva europeia sobre protecção de dados pessoais que, se a pessoa assim o entender, os motores de busca são obrigados a retirar dos seus arquivos informações de natureza pessoal e protegidas pela directiva comunitária sobre protecção de dados.
O cidadão espanhol contestava na justiça que artigos do jornal La Vanguardia, datados de Janeiro e Março de 1998 continuassem a aparecer quando alguém pesquisava o seu nome no Google. As notícias em questão relatavam uma venda de imóveis em hasta pública organizada na sequência de um arresto destinado a cobrar as dívidas de Costeja González à Segurança Social.
Passado todo este tempo, e estando o processo “resolvido há anos”, González defendia que a notícia deixara de “ter pertinência” e pedia que a mesma fosse removida dos arquivos do jornal e dos motores de busca da Google.
A Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) entendeu que a informação tinha sido legalmente publicada e que “La Vanguardia” deveria poder manter os seus arquivos intactos. Já no que respeita à Google, a interpretação foi a de que esta devia retirar os dados e impedir o acesso futuro aos mesmos. A empresa norte-americana avançou com um recurso na Audiência Espanhola e foi já neste contexto que o assunto chegou ao TJUE.
Empresa norte-americana obrigada a aplicar directiva comunitária
Considerando que o que a Google faz é, efectivamente, operações de tratamento de dados pessoais e que, por via da sua filial espanhola, tem de cumprir o que prevê a directiva europeia.
“Na medida em que a actividade do motor de busca acresce à dos editores de sítios web e é susceptível de afectar significativamente os direitos fundamentais à vida privada e à protecção dos dados pessoais, o operador do motor de busca deve assegurar, no âmbito das suas responsabilidades, das suas competências e das suas possibilidades, que a sua actividade satisfaz as exigências da directiva”, lê-se no comunicado difundido hoje pelo tribunal europeu.
E, se o direito a ser informado tem também o seu peso, o tribunal sublinhou que “há que procurar um justo equilíbrio, designadamente, entre esse interesse e os direitos fundamentais da pessoa em causa, em especial o direito ao respeito pela vida privada e o direito à protecção de dados pessoais”. Ou seja, há que ter em conta a informação que está em causa “e a sua sensibilidade para a vida privada da pessoa em causa, bem como do interesse do público em receber essa informação, que pode variar, designadamente, em função do papel desempenhado por essa pessoa na vida pública”.
Em conclusão, mesmo que esteja em causa um tratamento de dados absolutamente legal, “se se concluir, no seguimento de um pedido da pessoa em causa, que a inclusão dessas ligações na lista é, na situação actual, incompatível com a directiva, as informações e as ligações que figuram nessa lista devem ser suprimidas”.
Porque “mesmo um tratamento inicialmente lícito de dados se pode tornar, com o tempo, incompatível com a directiva quando, tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto, esses dados são inadequados, não são pertinentes ou já não são pertinentes ou são excessivos, atendendo às finalidades para que foram tratados ou ao tempo decorrido”.
Para obter a eliminação de dados que desejem ver suprimidos, os interessados deverão dirigir o respectivo pedido directamente aos motores de busca, que examinarão se o mesmo tem “razão de ser”. Caso não seja dado seguimento ao pedido, o assunto deverá então ser submetido às autoridades de controlo nacionais – no caso português a Comissão nacional de Protecção de Dados – ou aos tribunais, concretiza o TJUE.
Esta orientação do TJUE foi hoje conhecida e surgiu no âmbito de um processo que opunha um cidadão espanhol, M. Costeja González, à Google Spain e à Google Inc e durante o qual o tribunal espanhol interrogou o Tribunal de Justiça sobre a interpretação do direito da União.
E este veio concluir, inequivocamente e com base na directiva europeia sobre protecção de dados pessoais que, se a pessoa assim o entender, os motores de busca são obrigados a retirar dos seus arquivos informações de natureza pessoal e protegidas pela directiva comunitária sobre protecção de dados.
O cidadão espanhol contestava na justiça que artigos do jornal La Vanguardia, datados de Janeiro e Março de 1998 continuassem a aparecer quando alguém pesquisava o seu nome no Google. As notícias em questão relatavam uma venda de imóveis em hasta pública organizada na sequência de um arresto destinado a cobrar as dívidas de Costeja González à Segurança Social.
Passado todo este tempo, e estando o processo “resolvido há anos”, González defendia que a notícia deixara de “ter pertinência” e pedia que a mesma fosse removida dos arquivos do jornal e dos motores de busca da Google.
A Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) entendeu que a informação tinha sido legalmente publicada e que “La Vanguardia” deveria poder manter os seus arquivos intactos. Já no que respeita à Google, a interpretação foi a de que esta devia retirar os dados e impedir o acesso futuro aos mesmos. A empresa norte-americana avançou com um recurso na Audiência Espanhola e foi já neste contexto que o assunto chegou ao TJUE.
Empresa norte-americana obrigada a aplicar directiva comunitária
Considerando que o que a Google faz é, efectivamente, operações de tratamento de dados pessoais e que, por via da sua filial espanhola, tem de cumprir o que prevê a directiva europeia.
“Na medida em que a actividade do motor de busca acresce à dos editores de sítios web e é susceptível de afectar significativamente os direitos fundamentais à vida privada e à protecção dos dados pessoais, o operador do motor de busca deve assegurar, no âmbito das suas responsabilidades, das suas competências e das suas possibilidades, que a sua actividade satisfaz as exigências da directiva”, lê-se no comunicado difundido hoje pelo tribunal europeu.
E, se o direito a ser informado tem também o seu peso, o tribunal sublinhou que “há que procurar um justo equilíbrio, designadamente, entre esse interesse e os direitos fundamentais da pessoa em causa, em especial o direito ao respeito pela vida privada e o direito à protecção de dados pessoais”. Ou seja, há que ter em conta a informação que está em causa “e a sua sensibilidade para a vida privada da pessoa em causa, bem como do interesse do público em receber essa informação, que pode variar, designadamente, em função do papel desempenhado por essa pessoa na vida pública”.
Em conclusão, mesmo que esteja em causa um tratamento de dados absolutamente legal, “se se concluir, no seguimento de um pedido da pessoa em causa, que a inclusão dessas ligações na lista é, na situação actual, incompatível com a directiva, as informações e as ligações que figuram nessa lista devem ser suprimidas”.
Porque “mesmo um tratamento inicialmente lícito de dados se pode tornar, com o tempo, incompatível com a directiva quando, tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto, esses dados são inadequados, não são pertinentes ou já não são pertinentes ou são excessivos, atendendo às finalidades para que foram tratados ou ao tempo decorrido”.
* Saudemos uma decisão do tribunal que defende a privacidade do cidadão em detrimento dos negócios webianos.
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