14/05/2014

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Tribunal suspende anulação do governo do programa certificado iECR

A decisão surge “na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos”
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O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu hoje suspender a decisão do Governo em anular, com efeitos imediatos, o programa iECR, para gestão e faturação em espaços comerciais, como bares, restaurantes, hotéis, farmácias e supermercados.

A empresa Time Return Unipessoal, responsável pelo programa certificado iECR, sublinhou hoje, em comunicado enviado à agência Lusa, que "foi, em consequência, ordenada citação com expressa menção de que não pode ser executado aquele ato de revogação do iECR", até que seja decidido o processo de impugnação e anulação da decisão governamental.

"Assim, e até eventual desenvolvimento processual de sentido contrário, do qual imediatamente se daria conta, não pode opôr-se, nomeadamente aos utilizadores do iECR, nenhum efeito do acto de revogação do respectivo certificado", esclareceu a empresa.

A empresa, que desenvolveu o iECR, o sistema informático para gestão e faturação para bares, restaurantes, hotéis, farmácias ou supermercados, recorreu para o tribunal para impugnar e anular o despacho, datado de 24 deste mês, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
O governante emitiu um despacho a anular, com efeitos imediatos, o programa de faturação iECR "por existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programa certificado".

A utilização de programas certificados de faturação era obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tivessem um volume de negócios anual superior a 100 mil euros e o Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou que as faturas emitidas após a data do despacho do Governo serão consideradas ilegais, passíveis de coima.

A Autoridade Tributária e Aduaneira revelou que foi apresentada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma participação crime contra a empresa responsável pelo dito programa certificado de faturação por "alegada prática de crime de falsidade informática".

De acordo com a informação disponível no ‘site’ das Finanças, os sujeitos passivos que possuam este programa (com o número 1194) devem cessar a sua utilização a partir de 24 de abril – data do despacho emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio – “para todos os efeitos legais”.

A decisão surge “na medida em que existem fundados indícios de utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos de certificação legalmente previstos”, refere a informação.

Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo a utilização de programas certificados de faturação obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 10 mil euros.

Em declarações à agência Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, disse hoje desconhecer o processo que deu origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um programa de faturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja competência pertence ao Governo.

* Não percebemos muito bem, houve fraude ou não, se houve a fraude tem a cumplicidade da Time Return Unipessoal ou é uma lucubração do governo? Porque o tribunal revoga a decisão de Paulo Nuncio?



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