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Tribunal suspende anulação do governo do programa certificado iECR
A
decisão surge “na medida em que existem fundados indícios de utilização
fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os requisitos
de certificação legalmente previstos”
.
O
Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu hoje suspender a decisão do
Governo em anular, com efeitos imediatos, o programa iECR, para gestão e
faturação em espaços comerciais, como bares, restaurantes, hotéis, farmácias e supermercados.
A empresa Time Return Unipessoal, responsável pelo programa
certificado iECR, sublinhou hoje, em comunicado enviado à agência Lusa,
que "foi, em consequência, ordenada citação com expressa menção de que
não pode ser executado aquele ato de revogação do iECR", até que seja
decidido o processo de impugnação e anulação da decisão governamental.
"Assim, e até eventual desenvolvimento processual de sentido
contrário, do qual imediatamente se daria conta, não pode opôr-se,
nomeadamente aos utilizadores do iECR, nenhum efeito do acto de
revogação do respectivo certificado", esclareceu a empresa.
A empresa, que desenvolveu o iECR, o sistema informático para gestão e
faturação para bares, restaurantes, hotéis, farmácias ou supermercados,
recorreu para o tribunal para impugnar e anular o despacho, datado de
24 deste mês, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo
Núncio.
O governante emitiu um despacho a anular, com efeitos imediatos, o
programa de faturação iECR "por existirem fundados indícios de
utilização fraudulenta de uma versão adulterada daquele programa
certificado".
A utilização de programas certificados de faturação era obrigatória
para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tivessem um volume de
negócios anual superior a 100 mil euros e o Autoridade Tributária e
Aduaneira anunciou que as faturas emitidas após a data do despacho do
Governo serão consideradas ilegais, passíveis de coima.
A Autoridade Tributária e Aduaneira revelou que foi apresentada no
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma
participação crime contra a empresa responsável pelo dito programa
certificado de faturação por "alegada prática de crime de falsidade
informática".
De acordo com a informação disponível no ‘site’ das Finanças, os
sujeitos passivos que possuam este programa (com o número 1194) devem
cessar a sua utilização a partir de 24 de abril – data do despacho
emitido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio –
“para todos os efeitos legais”.
A decisão surge “na medida em que existem fundados indícios de
utilização fraudulenta do referido programa e o mesmo não cumpre com os
requisitos de certificação legalmente previstos”, refere a informação.
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de
faturação dependem da prévia certificação pela Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), sendo a utilização de programas certificados de
faturação obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que
tenham um volume de negócios anual superior a 10 mil euros.
Em declarações à agência Lusa, o bastonário dos Técnicos Oficiais de
Contas, Domingues de Azevedo, disse hoje desconhecer o processo que deu
origem à decisão, mas explicou que a revogação do certificado de um
programa de faturação, apesar de inédita, é um ato administrativo, cuja
competência pertence ao Governo.
* Não percebemos muito bem, houve fraude ou não, se houve a fraude tem a cumplicidade da Time Return Unipessoal ou é uma lucubração do governo? Porque o tribunal revoga a decisão de Paulo Nuncio?
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