14/05/2014

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180.UNIÃO



EUROPEIA

ABC DA EUROPA
LETRA "D"

O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
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O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente alunos da Católica.

Reproduzimos com o devido respeito


Desintegração (— política) -
Situação potencial que, motivada por vários fatores (ex. diferenças culturais ou históricas, ou expansão dos movimentos nacionalistas), poderá eventualmente conduzir ao desmembramento de uma comunidade política (ex. de um Estado ou da União Europeia). Trata-se, pois, da lógica inversa à da integração política.
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Diplomática (Proteção —) -
Todos os cidadãos da União beneficiam, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que e´ nacional não se encontre representado, de proteção diplomática e consular por parte das autoridades de qualquer outro Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
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Direito de estabelecimento -
Faculdade de os cidadãos europeus se instalarem noutro Estado-Membro para aí exercerem, com caráter permanente, uma atividade económica independente (i.e., não assalariada), nas mesmas condições do que os nacionais do Estado-Membro de estabelecimento. Comporta, ainda, a faculdade de constituírem empresas ou de criarem um estabelecimento secundário (i.e., filial, agência ou sucursal) noutro Estado-Membro.
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Direitos fundamentais (Proteção de —)
Princípio proclamado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (a versão originária dos Tratados era omissa a este respeito), hoje inserido no corpo dos Tratados e desenvolvido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Constitui um limite à atuação das instituições europeias, bem como à atuação dos Estados-Membros quando apliquem o direito da União.
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Diretiva -
Ato legislativo que fixa objetivos normativos a atingir pelos Estados-Membros, deixando-lhes margem de escolha quanto ao meio e forma de os alcançar. Têm de ser transpostas para o direito interno dentro do prazo fixado na própria diretiva. Caso a legislação nacional já cumpra os objetivos da diretiva, o Estado-Membro deve informar a Comissão Europeia desse facto.



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