29/04/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

PSD e CDS propõem regime de crédito para deficientes com taxas bonificadas

 Proposta obriga as instituições financeiras a apresentarem taxas bonificadas pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Votação na generalidade pode acontecer a 14 de Maio.

O PSD e o CDS, os partidos da maioria governativa, avançaram com uma proposta legislativa que criará o regime de crédito à habitação para pessoas portadoras de deficiência.

Com esta medida procuram dar resposta a um vazio legal, obrigando todas as instituições financeiras a praticarem uma taxa bonificada nos empréstimos destinados à compra de imóvel por quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

"Impõe-se aprovar um regime de concessão de crédito à habitação da pessoa com deficiência, através da adaptação do regime legal instituído pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro (…) que regula a concessão de crédito para a aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente", refere a proposta obtida pelo Negócios.

Com base na proposta, este regime, aplicável a "maiores de 18 anos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%", prevê que os "empréstimos beneficiam de uma bonificação que corresponde à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (…) ou da taxa contratual quando esta for inferior e 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento do BCE".

Até agora o regime bonificado concedido a portadores de deficiência resultava de uma "adaptação" do Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário, que permite aos funcionários da banca condições de financiamento mais vantajosas. Mas nem todos os bancos o implementavam, algo que caso a proposta do PSD e do CDS seja aprovada deixará de acontecer. A votação deverá acontecer a 14 de Maio.

* Os deficientes em Portugal são cidadãos de segunda.


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