HOJE NO
"DIÁRIO NOTÍCIAS
DA MADEIRA"
'Face Oculta':
Ministério Público recorreu da
absolvição do sucateiro Manuel Godinho
O Ministério Público recorreu para o
Tribunal da Relação do Porto da absolvição do sucateiro Manuel Godinho
num processo em que era acusado de subornar um vigilante da natureza e
que resultou de uma certidão do caso "Face Oculta".
O empresário das sucatas era suspeito de ter mandado a sua secretária
pessoal dar 2.500 euros a um funcionário da Administração da Região
Hidrográfica do Centro, para evitar a fiscalização da extração de
areias numa propriedade sua, a Quinta dos Ananases, em Ovar, em 2009.
Os três arguidos foram julgados em dezembro de 2013, no tribunal de
Ovar, e foram absolvidos da prática de um crime de corrupção ativa e
outro de corrupção passiva para ato ilícito, por falta de provas.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) interpôs
recurso a pedir a condenação dos arguidos, defendendo que a prova
produzida e examinada durante o julgamento "impõe conclusão diversa" do
acórdão recorrido.
Qualquer outra explicação para os factos "seria necessariamente
inverosímil ou improvável e não encontrava, ao contrário da versão
plasmada na acusação, apoio em qualquer elemento objetivo, diretamente
discernível", lê-se no recurso a que a agência lusa teve acesso e que
deu entrada esta semana no Tribunal da Relação do Porto.
O procurador da República responsável pelo caso defende que o
coletivo de juízes deveria ter dado como provado a entrega de 2.500
euros ao vigilante da natureza, indicando como prova uma escuta
telefónica onde Manuel Godinho manda a sua secretária colocar aquela
quantia num envelope para entregar ao fiscal.
Para o procurador, o facto de as contas do funcionário da
Administração da Região Hidrográfica do Centro não espelharem o
recebimento dos 2.500 euros "não se mostra relevante".
"Tratou-se de uma quantia facilmente dissipável e dissimulável na
satisfação das despesas do dia-a-dia", explica o magistrado, adiantando
não ser expectável que o arguido tivesse depositado a quantia
recebida.
No recurso, o MP diz também não ter dúvidas que o fiscal deslocou-se
à Quinta dos Ananases na sequência de uma denúncia anónima e, embora
fosse manifesta a extração de inertes, não lavrou o competente auto de
notícia ou, pelo menos, a respetiva informação de serviço dando nota do
sucedido.
Na resposta ao recurso, o advogado de defesa de Manuel Godinho diz
que o MP não expõe qualquer elemento de prova que imponha uma decisão
diferente da que foi proferida na primeira instância.
"Limita-se a apresentar uma leitura diferente das provas produzidas,
que não é senão uma das últimas interpretações dessas provas, que não
foi a adotada pelo tribunal", refere o advogado Artur Marques, que pede
que seja negado provimento ao recurso e mantido o acordão recorrido.
* Frequentemente deparamos com notícias de absolvições de pessoas que o melhor que temos a fazer é desconfiar. Acreditamos que os juízes só absolvem por não serem apresentadas provas concludentes, o que andam os acusadores a não fazer???
VIVA O 25 DE ABRIL
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