HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Reabilitação “low cost”
entra amanhã em vigor
Diploma que suaviza as regras exigidas na
reabilitação de prédios com mais de 30 anos e localizados em áreas de
reabilitação urbana foi publicado esta terça-feira em Diário da
República.
A partir de amanhã já será mais fácil
avançar com obras em imóveis cuja construção tenha terminado há mais de
30 anos e localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que os
mesmos se destinem preferencialmente a habitação – ou seja, que pelo
menos 50% da área tenha essa finalidade.
O diploma que aprovou a chamada reabilitação “low cost” foi publicado esta terça-feira, 8 de Abril, em Diário da República e entra amanhã em vigor. As novas regras vêm dispensar requisitos até agora obrigatórios em áreas como a acústica ou as instalações de telecomunicações e redes de gás.
Além disso, algumas normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas são também afectadas, nomeadamente as que respeitam a áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.
Em todo o caso, os afastamentos destas regras terão de ser sempre fundamentados com termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela obra.
O objectivo do Executivo foi estimular a realização de obras de reabilitação, considerando que algumas imposições legais existentes, por serem orientadas para a construção nova, quando aplicadas a construções antigas implicavam quase sempre custos elevados, o que acabava por desencorajar os proprietários e desincentivar a reabilitação.
As novas normas aplicar-se-ão a todo o país e a qualquer reabilitação, independentemente de ser feita em casas particulares ou em imóveis de investidores destinados depois ao mercado de venda ou arrendamento.
De acordo com o diploma agora publicado, ficam abrangidas as obras de conservação, de alteração, de reconstrução ou de ampliação. São igualmente contempladas as alterações de utilização.
A reabilitação urbana “low cost” fica em vigor até 2020.
* Uma medida equilibrada
O diploma que aprovou a chamada reabilitação “low cost” foi publicado esta terça-feira, 8 de Abril, em Diário da República e entra amanhã em vigor. As novas regras vêm dispensar requisitos até agora obrigatórios em áreas como a acústica ou as instalações de telecomunicações e redes de gás.
Além disso, algumas normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas são também afectadas, nomeadamente as que respeitam a áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores.
Em todo o caso, os afastamentos destas regras terão de ser sempre fundamentados com termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela obra.
O objectivo do Executivo foi estimular a realização de obras de reabilitação, considerando que algumas imposições legais existentes, por serem orientadas para a construção nova, quando aplicadas a construções antigas implicavam quase sempre custos elevados, o que acabava por desencorajar os proprietários e desincentivar a reabilitação.
As novas normas aplicar-se-ão a todo o país e a qualquer reabilitação, independentemente de ser feita em casas particulares ou em imóveis de investidores destinados depois ao mercado de venda ou arrendamento.
De acordo com o diploma agora publicado, ficam abrangidas as obras de conservação, de alteração, de reconstrução ou de ampliação. São igualmente contempladas as alterações de utilização.
A reabilitação urbana “low cost” fica em vigor até 2020.
* Uma medida equilibrada
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