HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Descubra as coberturas essenciais
para o seguro da casa
POR DECO PROTESTE
As apólices-base das seguradoras excluem garantias importantes. Siga os
nossos conselhos e construa um pacote de qualidade para a sua casa
Incêndio, explosão, tempestade, inundação, tremor de terra... Quando
menos se espera, uma tragédia pode entrar pela casa dentro e levar o que
demorou uma vida a construir. Por isso, muitos consumidores optam por
contratar seguros para proteger os seus haveres. O seguro de incêndio é
obrigatório por lei para quem vive em condomínio, mas, por mais alguns
euros, pode contratar um multirriscos-habitação: além dos danos
decorrentes de chamas, cobre inundações, tempestades, roubo e sismos,
enre outros. Pode segurar apenas as paredes do imóvel, o seu conteúdo ou
ambos.
Se é proprietário da habitação onde reside, interessa-lhe
contratar a cobertura conjunta de paredes e recheio. Caso já tenha
seguro, compare as coberturas do pacote que aconselhamos e verifique se
vale a pena alargar a proteção ou mudar de seguradora. Os seguros
contratados nos bancos, associados ao crédito à habitação, muitas vezes,
fazem parte das condições para baixar o spread, pelo que raramente
compensa alterá-los.
Se está na condição de inquilino, a proteção das paredes cabe ao
proprietário, pelo que apenas terá de preocupar-se com o conteúdo do
imóvel. Pode ter interesse em contratar uma cobertura para os bens do
senhorio para garantir, por exemplo, o pagamento de danos nas louças
sanitárias, em móveis da cozinha ou noutros, se arrendar uma casa
mobilada.
Guarda-chuva adequado
Todas as seguradoras
dispõem de pacotes de coberturas predefinidos. O consumidor escolhe o
mais conveniente, podendo acrescentar (e pagar) coberturas avulso.
Os pacotes-base variam muito de uma seguradora para a outra. A
par de garantias úteis, como a de incêndio, incluem outras de interesse
reduzido. Por exemplo, muitas cobrem queda de aeronaves, que não tem
grande serventia para a maioria dos consumidores. Por outro lado, há
riscos importantes que não fazem parte da base, como é o caso dos
fenómenos sísmicos. Por isso, selecionámos e avaliámos as coberturas que
consideramos importantes para qualquer imóvel. Se estas forem
suficientes para si, consulte as Escolhas Acertadas e respetivos preços
no perfil "Andar Lisboa", na página 21. Indicamos ainda os produtos com
melhor relação qualidade/preço para quem precisa de garantias
específicas, como danos em bens do senhorio, painéis solares ou jardins.
Avaliação correta dos bens
A avaliação dos bens para determinar o capital seguro é da responsabilidade do cliente. É importante fazê-lo corretamente.
Se indicar um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a
seguradora paga apenas uma parte dos prejuízos (regra proporcional). Por
exemplo, se o recheio da casa vale 50 mil euros, mas, para poupar no
prémio, declara apenas 25 mil (50% do valor real), a seguradora só lhe
pagará metade dos prejuízos.
Também não ganha nada em sobreavaliar os bens: em caso de
sinistro recebe apenas o valor real. Grande parte dos consumidores não
têm conhecimentos para avaliar os bens, pelo que esta responsabilidade
deveria recair sobre a seguradora, como acontece no caso das apólices da
OK! teleseguros ao abrigo do protocolo com a DECO, da Casa Simples e da
Casa Completa, da Mapfre.
O capital seguro do imóvel deve corresponder ao custo de
reconstrução, incluindo as partes comuns (telhado, escadas, garagens,
etc.), no caso dos prédios constituídos em propriedade horizontal. Para
determiná-lo, terá de saber a área do imóvel. Estas medidas encontram-se
no título constitutivo ou no contrato de compra e venda, que também
indica a permilagem das zonas comuns. Multiplique a área total pelo
valor de reconstrução por metro quadrado do seu concelho (encontra- o em
www.deco.proteste.pt). Acrescente 20% ou 30% ao valor apurado, se fez
obras ou tem acabamentos superiores à média.
Para avaliar o recheio, faça uma lista de todos os objetos que
possui, incluindo, louças, roupa e calçado, e verifique quanto lhe
custariam agora. As peças de arte, as antiguidades, os aparelhos de som e
de imagem, as joias e os casacos de pele, entre outros, são
considerados objetos especiais, dado o seu elevado custo. Para ser
justamente indemnizado em caso de sinistro, estes objetos devem se
discriminados e valorizados individualmente na apólice. Caso contrário, a
maioria paga-lhe, no máximo, 1500 euros por cada um.
A companhia atualiza o valor do seguro anualmente, com base nos índices do Instituto de Seguros de Portugal.
Contudo, convém rever o valor do recheio a cada quatro ou cinco anos. Deverá também comunicar as obras realizadas.
Preços por medida
As companhias calculam o
preço do seguro multiplicando as suas tarifas pelo valor dos bens. A
importância a pagar pode aumentar ou diminuir em função do tipo de
habitação, do estado de conservação edifício e da idade. O isolamento do
imóvel e o facto de não estar habitado mais de 60 dias por ano, na
maioria das seguradoras, implica um agravamento do prémio. Em
contrapartida, a permanência de um porteiro à entrada, nalguns casos, é
sinónimo redução no preço. A existência de extintores, sistemas de
deteção de incêndio, alarmes ou portas blindadas, por norma, traduz-se
num desconto na cobertura de recheio. Assim, o ideal será escolher
companhias que apresentem apólices de qualidade (ver quadro) e
pedir-lhes simulações para o seu caso: os nossos associados que optem,
por exemplo, pelo seguro de paredes e recheio ao abrigo do protocolo OK!
teleseguros/ DECO (102,49 euros) poupam mais de 110 euros face à média
de preços das seguradoras analisadas (213 euros). Os mediadores, por
vezes, concedem descontos significativos, pelo que podem ser uma boa
opção.
Coberturas essenciais
Incêndio, raio ou explosão
Prejuízos causados por incêndio, queda de raio ou explosão e danos ocorridos durante um salvamento.
Danos por água
Danos decorrentes da rutura e
entupimento de canalizações. Pode incluir pesquisa de avarias, mas
exclui infiltração de água e humidade.
Fenómenos sísmicos
Estragos provocados por
sismos, vulcões ou maremotos, desde que o edifício não se encontrasse
danificado. Em regra, as seguradoras impõem uma franquia mínima de 5 por cento.
Aluimento de terras
Prejuízos devidos a aluimentos, deslizamentos e derrocadas, exceto se houver defeitos prévios na construção.
Demolição e remoção de escombros
Despesas com a demolição e remoção de escombros na sequência de um dos sinistros previstos na apólice.
Tempestades
Estragos provocados por ventos
superiores a 100 km/hora. Exclui danos em persianas, marquises, vedações
ou portões, exceto se o edifício ficar destruído.
Furto ou roubo
Furto ou roubo de elementos do imóvel ou do seu conteúdo. Pode incluir dinheiro, até certo limite (no máximo, 125 euros).
Inundações
Danos provocados por chuvas
fortes, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios.
Para a cobertura ser ativada, a chuva tem de atingir 10 milímetros em 10
minutos.
Privação temporária da habitação
Transporte dos objetos não destruídos por um acidente coberto pelo seguro e alojamento do segurado e família em hotel ou casa arrendada.
Responsabilidade civil
Danos involuntariamente causados a terceiros, excluindo os sofridos pelo segurado e família.
Como ler o quadro
Coberturas
Escolhemos as que consideramos
mais importantes pelo valor potencial dos danos ou pela frequência com
que ocorrem. Valorizámos as que apresentam limites de capital mais
elevados, bem como as que impõem franquias mais reduzidas.
Objetos especiais
Peças de arte, aparelhos de som
e imagem, joias, coleções, armas e casacos de pele devem ser
discriminados na apólice. Avaliámos os limites de reembolso para estes
objetos.
Regra proporcional
Comparámos a margem de erro permitida na avaliação dos bens pelo
segurado. Atribuímos melhor classificação às apólices que preveem
avaliação automática, em função da área do imóvel ou do número de
assoalhadas.
Qualidade Global
Resulta da avaliação ponderada de todos os critérios analisados.
O nosso estudo
Análise a 27 apólices de 10 seguradoras
Em janeiro de 2014, enviámos um questionário a 23 seguradoras,
pedindo que nos enviassem as condições dos seguros multirriscos e as
respetivas tarifas. Destas, 15 não quiseram submeter os seus produtos ao
escrutínio dos consumidores: a Açoreana, Allianz,
AMA, Axa, Crédito Agrícola Seguros, Direct, Groupama, Logo, Lusitania,
Macif, Mútua de Pescadores, Ocidental, Tranquilidade, Victoria e Zurich
remeteram-se ao silêncio ou referiram que não enviariam os dados por
falta de recursos ou por estarem a reformular os produtos. Numa pesquisa
pelos sítios das seguradoras na Internet, obtivemos informação sobre os
produtos da Lusitania e da Tranquilidade, que acrescentámos ao nosso
estudo.
O pacote-base de coberturas, que o consumidor é obrigado a
contratar, varia muito de uma seguradora para a outra. A maioria deixa
de fora coberturas importantes, como sismos, que poderão ser contratadas
mediante o pagamento de um prémio adicional. Para orientá-lo na escolha
e podermos comparar apólices, construímos um pacote com as coberturas
que consideramos essenciais. No quadro, apresentamos as que apresentam
uma Qualidade Global superior a 65 por cento. Não incluímos as do BBVA e do BES, por serem exclusivas para clientes do banco.
Dado que os preços variam com o tipo de imóvel e respetiva
localização, entre outros aspetos, atribuímos Escolhas Acertadas para
situações específicas. Estas são válidas para todo o país, embora com
prémios diferentes.
A variação no preço deve-se sobretudo à cobertura de sismos (mais cara nas zonas de maior risco, como Lisboa).
* Uma longa e pormenorizada explicação, várias vezes temos referenciado a DECO por efectuar um trabalho de excelência em defesa do consumidor, faça-se sócio.
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