HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Provedor questiona
constitucionalidade do RSI e OE2014
O provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a avaliação da
inconstitucionalidade de três segmentos de normas, entre os quais a
obrigatoriedade de os portugueses residirem no país por um período
mínimo de um ano para terem direito ao Rendimento Social de Inserção
(RSI).
"O
provedor de Justiça considera que a imposição da condição de residência
por aquele período de tempo desrespeita os princípios constitucionais
da universalidade e da igualdade, distinguindo cidadãos portugueses em
razão do tempo de residência no país", lê-se no comunicado divulgado no site da provedoria.
José Faria da Costa pediu ainda aos juízes do Palácio Ratton que avaliem duas normas referentes ao Orçamento de Estado para 2014, reconhecendo a existência de outros pedidos de fiscalização e "restringindo-se à argumentação passível de contibuto válido e diferente para a valoração que incumbirá ao Tribunal Constitucional fazer".
Assim, o provedor considera que não existe respeito do princípio da proporcionalidade no que se refere ao artigo 33.º do OE 2014, que prevê a redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 600 euros, "na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos em que confluem também capitais privados".
De acordo com o comunicado, José Faria da Costa entende que "na ausência de norma que determine a entrega nos cofres públicos das quantias correspondentes às reduções remuneratórias dos respetivos trabalhadores, a medida legislativa questionada não cumpre a finalidade da redução da despesa pública face ao sacrifício que é importo àquele grupo de trabalhadores".
Ao não existir a obrigatoriedade de esse dinheiro reverter a favor dos cofres públicos, o provedor considersa que "a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividentos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital minoritário remanescente".
Finalmente, o provedor pede a análise da constitucionalidade da norma referente ao cálculo das pensões de sobrevivência, questionado o princípio da igualdade. Segundo José Faria da Costa, "ao circunscrever a aplicação da medida a um único grupo de cidadãos pensionistas de sobrevivência que aufiram um valor global mensal igual ou superior a dois mil euros, a título de pensões pagas por entidades públicas, discrimina-os negativamente em relação a pensionistas de sobrevivência que (...) preencham idêntica condição de recursos a título de outras fontes de rendimento".
José Faria da Costa pediu ainda aos juízes do Palácio Ratton que avaliem duas normas referentes ao Orçamento de Estado para 2014, reconhecendo a existência de outros pedidos de fiscalização e "restringindo-se à argumentação passível de contibuto válido e diferente para a valoração que incumbirá ao Tribunal Constitucional fazer".
Assim, o provedor considera que não existe respeito do princípio da proporcionalidade no que se refere ao artigo 33.º do OE 2014, que prevê a redução das remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 600 euros, "na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos em que confluem também capitais privados".
De acordo com o comunicado, José Faria da Costa entende que "na ausência de norma que determine a entrega nos cofres públicos das quantias correspondentes às reduções remuneratórias dos respetivos trabalhadores, a medida legislativa questionada não cumpre a finalidade da redução da despesa pública face ao sacrifício que é importo àquele grupo de trabalhadores".
Ao não existir a obrigatoriedade de esse dinheiro reverter a favor dos cofres públicos, o provedor considersa que "a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividentos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital minoritário remanescente".
Finalmente, o provedor pede a análise da constitucionalidade da norma referente ao cálculo das pensões de sobrevivência, questionado o princípio da igualdade. Segundo José Faria da Costa, "ao circunscrever a aplicação da medida a um único grupo de cidadãos pensionistas de sobrevivência que aufiram um valor global mensal igual ou superior a dois mil euros, a título de pensões pagas por entidades públicas, discrimina-os negativamente em relação a pensionistas de sobrevivência que (...) preencham idêntica condição de recursos a título de outras fontes de rendimento".
* Temos PROVEDOR, foi-se embora um PROVEDOR entrou outro.
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