08/01/2014

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Francesa condenada 
por usar véu islâmico

Um tribunal de França condenou, esta quarta-feira, uma jovem por ter usado o véu islâmico em público e recusou uma ação posta pela acusada para declarar essa proibição inconstitucional.
 
Cassandra Belin, uma jovem francesa de 20 anos convertida ao islamismo, foi condenada ao pagamento de 150 euros de multa por "uso de vestuário dissimulador da face" no espaço público e a um mês de prisão, com pena suspensa, por ter insultado e ameaçado três agentes da polícia que lhe exigiram que removesse o véu para identificação, em Trappes, perto de Paris, em julho.

A acusação tinha pedido a condenação a multa de 500 euros pelos insultos e de 150 euros pelo uso da burqa.

O tribunal recusou por outro lado um recurso apresentado pelos advogados de Belin sob a forma de "questão prioritária de constitucionalidade", o qual contestava a lei que proíbe o uso do véu integral em público como atentatória da liberdade religiosa e discriminatória para os muçulmanos.

O Ministério Público tinha pedido a rejeição desse recurso, alegando que a lei, de 11 de outubro de 2010, foi declarada constitucional pelo Conselho Constitucional francês.
O advogado da jovem, Philippe Bataille, disse à imprensa que vai avaliar se recorre da decisão e prometeu continuar a batalha contra a proibição. "Não vou desistir", disse.

Thibault de Montbrial, advogado dos polícias, saudou a decisão do tribunal, afirmando que "não podem ser toleradas exceções à lei nacional".

A proibição do uso do véu islâmico em França foi levada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que deverá pronunciar-se este ano, por uma muçulmana que a considera como contrária à liberdade de religião, à liberdade de expressão e à liberdade de reunião, além de discriminatória.

As autoridades francesas defendem que a lei é necessária por razões de segurança e para a defesa das tradições seculares da república.
Os que criticam a lei argumentam que a segurança é uma falsa questão, caso contrário os capacetes dos motociclistas também deviam ser proibidos.
Em teoria, a lei proíbe qualquer artigo que tape a cara, mas as únicas detenções feitas até agora foram de mulheres que usavam o véu islâmico.

* Nos países islâmicos nem uma capela tem autorização para ser contruída, isto é que é xenofobia e desrespeito total pela liberdade religiosa. 
Na Europa não deve ser permitido uso de vestuário dissimulador por questões de segurança e quem não é europeu de nacionalidade tem de respeitar as leis nacionais, ou então faz a trouxa e vai-se embora. 
Quanto aos nacionais só têm de respeitar a lei, seja qual for a cor da pele ou religião.Sabemos que há focos de racismo na UE mas comparado com a práctica racista dos países islâmicos, estamos a falar de cueiros.


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