ESTA SEMANA NA
"VISÃO"
Belém explica por que é que Cavaco
não enviou OE para o Constitucional
O Presidente da República não enviou o Orçamento do Estado para 2014 (OE2014) para o Tribunal Constitucional, porque os pareceres que solicitou "não apontam para a inconstitucionalidade das normas orçamentais"
"Os pareceres sobre o OE 2014 que o Presidente da República
solicitou, tendo presente a jurisprudência do Tribunal Constitucional,
não apontam para a inconstitucionalidade das normas orçamentais", disse
fonte de Belém, na sequência de um pedido de esclarecimento da Lusa
sobre a possibilidade do chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poder
ainda solicitar a fiscalização sucessiva de normas do OE 2014.
A mesma fonte referiu ainda que caso os deputados da Assembleia da
República tenham pareceres em sentido contrário, poderão eles próprios
requerer a fiscalização sucessiva do documento.
"Se os deputados da Assembleia da República têm pareceres em sentido
contrário, é normal que façam uso do direito que a Constituição lhes
confere e requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de
inconstitucionalidade", acrescentou.
Segundo o artigo 281.º da Constituição "podem requerer ao Tribunal
Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade,
com força obrigatória geral" um décimo dos deputados à Assembleia da
República, ou seja, pelo menos 23 parlamentares.
De acordo com o mesmo artigo, e além de um décimo dos deputados,
podem recorrer à fiscalização sucessiva o Presidente da República, o
Presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o Provedor
de Justiça e o Procurador-Geral da República.
Podem ainda recorrer ao Palácio Ratton os ministros da República, as
assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias
legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um
décimo dos deputados à respectiva assembleia legislativa regional, mas
apenas "quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar
em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de
declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da
respectiva região ou de lei geral da República".
A Constituição não fixa prazos para os pedidos de fiscalização da
constitucionalidade de uma lei em vigor nem o Tribunal Constitucional
tem prazo para lhe responder.
Os partidos da oposição já tinham garantido que, caso o chefe de
Estado não enviasse o OE 2014 para o 'Palácio Ratton', iriam suscitar a
fiscalização da constitucionalidade sucessiva do diploma, em particular
das normas que alteram o cálculo e os critérios de atribuição das
pensões de sobrevivência e que reduzem os salários.
Na mensagem que dirigiu na quarta-feira aos portugueses, o Presidente
da República referiu o Orçamento do Estado para 2014 como um
"instrumento da maior relevância" para atingir o "objectivo fulcral" de
terminar o programa de assistência financeira "com sucesso" e para
aceder aos mercados de financiamento externo a "taxas de juro
razoáveis".
O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado em votação final global
no dia 26 de Novembro pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de
todas as bancadas da oposição e do deputado democrata-cristão eleito
pela Madeira Rui Barreto.
No diploma, o Governo antecipa que Portugal cresça 0,8% em 2014, que o
défice desça para os 4% e a dívida pública caia para os 126,6%, mas que
o desemprego continue a subir para os 17,7%.
Este orçamento fica também marcado pelos cortes salariais dos
funcionários públicos entre os 2,5% e os 12% para as remunerações
mensais acima dos 675 euros.
Em 2013, o Presidente da República pediu ao pediu ao Tribunal
Constitucional que analisasse as normas do Orçamento de Estado
referentes à "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou
equivalente", à "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou
equivalentes de aposentados e reformados" e à"contribuição
extraordinária de solidariedade".
Quatro meses depois, a 05 de Abril, o Tribunal Constitucional
anunciou a sua decisão de declarar inconstitucionais o corte do subsídio
de férias para o sector público, pensionistas e contratos de docência e
investigação, bem como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença
e desemprego.
Assim, das três normas cuja fiscalização sucessiva havia sido
requerida pelo chefe de Estado, os juízes do Palácio Ratton declararam
inconstitucionais duas delas (a suspensão do subsídio de férias em geral
e do subsídios dos reformados) e consideraram conforme a Lei
Fundamental a norma relativa à contribuição extraordinária da
solidariedade.
* O sr. Presidente Silva não precisa de explicar-se já que é a figura pública mais óbvia deste país, aguardamos com pachorra o fim do seu mandato!
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