"Os pareceres sobre o OE 2014 que o Presidente da República solicitou, tendo presente a jurisprudência do Tribunal Constitucional, não apontam para a inconstitucionalidade das normas orçamentais", disse fonte de Belém, na sequência de um pedido de esclarecimento da Lusa sobre a possibilidade do chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poder ainda solicitar a fiscalização sucessiva de normas do OE 2014.


A mesma fonte referiu ainda que caso os deputados da Assembleia da República tenham pareceres em sentido contrário, poderão eles próprios requerer a fiscalização sucessiva do documento.
"Se os deputados da Assembleia da República têm pareceres em sentido contrário, é normal que façam uso do direito que a Constituição lhes confere e requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade", acrescentou.

Segundo o artigo 281.º da Constituição "podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral" um décimo dos deputados à Assembleia da República, ou seja, pelo menos 23 parlamentares.

De acordo com o mesmo artigo, e além de um décimo dos deputados, podem recorrer à fiscalização sucessiva o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o Provedor de Justiça e o Procurador-Geral da República.

Podem ainda recorrer ao Palácio Ratton os ministros da República, as assembleias legislativas regionais, os presidentes das assembleias legislativas regionais, os presidentes dos governos regionais ou um décimo dos deputados à respectiva assembleia legislativa regional, mas apenas "quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do estatuto da respectiva região ou de lei geral da República".

A Constituição não fixa prazos para os pedidos de fiscalização da constitucionalidade de uma lei em vigor nem o Tribunal Constitucional tem prazo para lhe responder.

Os partidos da oposição já tinham garantido que, caso o chefe de Estado não enviasse o OE 2014 para o 'Palácio Ratton', iriam suscitar a fiscalização da constitucionalidade sucessiva do diploma, em particular das normas que alteram o cálculo e os critérios de atribuição das pensões de sobrevivência e que reduzem os salários.

Na mensagem que dirigiu na quarta-feira aos portugueses, o Presidente da República referiu o Orçamento do Estado para 2014 como um "instrumento da maior relevância" para atingir o "objectivo fulcral" de terminar o programa de assistência financeira "com sucesso" e para aceder aos mercados de financiamento externo a "taxas de juro razoáveis".

O Orçamento do Estado para 2014 foi aprovado em votação final global no dia 26 de Novembro pela maioria PSD/CDS-PP, com os votos contra de todas as bancadas da oposição e do deputado democrata-cristão eleito pela Madeira Rui Barreto.

No diploma, o Governo antecipa que Portugal cresça 0,8% em 2014, que o défice desça para os 4% e a dívida pública caia para os 126,6%, mas que o desemprego continue a subir para os 17,7%.
Este orçamento fica também marcado pelos cortes salariais dos funcionários públicos entre os 2,5% e os 12% para as remunerações mensais acima dos 675 euros.

Em 2013, o Presidente da República pediu ao pediu ao Tribunal Constitucional que analisasse as normas do Orçamento de Estado referentes à "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente", à "suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados" e à"contribuição extraordinária de solidariedade".

Quatro meses depois, a 05 de Abril, o Tribunal Constitucional anunciou a sua decisão de declarar inconstitucionais o corte do subsídio de férias para o sector público, pensionistas e contratos de docência e investigação, bem como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.

Assim, das três normas cuja fiscalização sucessiva havia sido requerida pelo chefe de Estado, os juízes do Palácio Ratton declararam inconstitucionais duas delas (a suspensão do subsídio de férias em geral e do subsídios dos reformados) e consideraram conforme a Lei Fundamental a norma relativa à contribuição extraordinária da solidariedade.

* O sr. Presidente Silva não precisa de explicar-se já que é a figura pública mais óbvia deste país, aguardamos com pachorra o fim do seu mandato!