HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Pessoas com deficiência continuam
a ser discriminadas no acesso
ao crédito à habitação
As pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas no
acesso ao crédito à habitação, avança a Deco, que alerta para as
dificuldades de mudar para o regime bonificado quando a deficiência é
adquirida após um empréstimo já contratado.
Citando um estudo que será publicado na edição de janeiro da
revista Dinheiro & Direitos, a associação de defesa do consumidor
refere que “são vários os casos de consumidores que deparam com esta
situação”.
A lei garante que, quando preenchidos os critérios necessários, os
cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a
crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria.
No entanto, quando a deficiência é adquirida quando já há um
empréstimo contratado, nem sempre é fácil mudar para o regime
bonificado.
“Consequência de acidentes de trabalho ou outros, a deficiência igual
ou superior a 60%, adquirida depois de um crédito à habitação já
contratado, não é aceite pelos bancos como justificação suficiente para a
migração para o regime bonificado”, refere a Deco.
Segundo a associação, a ausência de legislação quanto à migração para
outro regime de crédito quando a deficiência é adquirida depois de
contraído o primeiro empréstimo explica a posição assumida pela banca.
Dos 12 bancos que responderam, em novembro, ao questionário enviado
pela revista, oito afirmaram conceder crédito à habitação para
deficientes e permitir a mudança de regime aos clientes que entretanto
adquiram deficiência.
Contudo, exigem todos os requisitos do Acordo Coletivo de Trabalho
para o setor bancário (ACTV), como a taxa de esforço, o que acaba por
inviabilizar a mudança de muitos pedidos, observa a Deco.
“Embora a migração do crédito não resulte num risco acrescido para os
bancos, antes pelo contrário, o vazio legal existente deixa
desprotegidos os cidadãos que, tendo já um crédito, têm o infortúnio de
ficar deficientes”, sublinha.
Dos bancos inquiridos, os únicos que apresentam uma política menos
limitativa, requerendo apenas a apresentação de um atestado de
incapacidade, são o Santander Totta e o Crédito Agrícola.
Todos os bancos contactados que afirmam fazer a migração do regime
garantem que o fazem sem custos e sem necessidade de nova escritura.
No entanto, ao colocarem entraves aos pedidos de migração – e foram
várias as queixas nesse sentido que chegaram à Deco – acabam por ter uma
posição discriminatória para com eles.
“Uma prática tanto mais absurda quando a passagem para o regime
bonificado não representa qualquer risco acrescido para a entidade
bancária”, salienta.
A Deco defende que, “independentemente da decisão de comercializar,
ou não, o crédito à habitação para deficientes, as instituições
bancárias deveriam ser obrigadas a fazer a migração para o regime
bonificado”.
“Não o fazendo, acabam por discriminar os clientes aos quais já
concederam crédito, levando-os a requerer novo empréstimo junto de
outras entidades, com as consequências que hoje isso implica: spread e
taxa de juro elevados”, sustenta.
A DECO fez seguir para a Presidência do Conselho de Ministros e para
os grupos com assento parlamentar uma carta onde manifesta as suas
preocupações e reivindicações sobre este assunto .
* Este governo nada faz a favor dos mais desfavorecidos.
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