04/12/2013

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Tribunal de Contas recusa
 homologar contas da Câmara de 
Vila do Conde de 2003 a 2005

O Tribunal de Contas decidiu "recusar a homologação" das contas de gerência da Câmara de Vila do Conde relativas aos anos 2003, 2004 e 2005.
Conforme se pode ler nas conclusões do relatório do Tribunal de Contas (TdC) a que a Lusa teve acesso, que data de 7 de novembro deste ano, foram efetuados pagamentos "indevidos" naqueles três anos.

As "eventuais infrações financeiras" que constam do relatório são de 40.052,91 euros (em 2003), 38.647,56 euros (em 2004) e de 40.450,07 euros (em 2005).

O TdC identificou a celebração de dois contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, entre a autarquia de Vila do Conde e dois colaboradores, um ex-vereador e um ex-chefe de divisão, que já se encontravam em regime de aposentação através da Caixa Geral de Aposentações, não podendo acumular remunerações.

De acordo com o artigo 78.º do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 09/12, capítulo referente a "incompatibilidades" - que vigorava à data dos factos a que se refere o relatório -- estava autorizada "a acumulação das pensões com vencimentos, em regime de prestação de serviços, desde que reduzidos a uma terça parte da remuneração adequada às funções desempenhadas". Ora, essa redução não se verificou, diz o TdC.

O relatório refere que "a circunstância de se tratar de funcionários aposentados era do conhecimento, quer do presidente, quer do vice-presidente da autarquia", Mário de Almeida e Abel Maia, respetivamente.

Por fim, o TdC delibera, conforme pode ler-se no relatório, "indiciar os autores dos eventuais pagamentos indevidos [Mário de Almeida e Abel Maia] ocorridos em 2003, 2004 e 2005, identificados no mapa das eventuais infrações financeiras (...) incluindo o responsável António José Pacheco Ferreira [responsável pela autorização de pagamentos após as eleições de 2005, até 31 de dezembro de 2005] entretanto falecido em 12 de março de 2013".

No caso do ex-responsável pelos pagamentos da Câmara Municipal de Vila do Conde que morreu, o TdC deliberou "imputar" a responsabilidade de pagamento de uma verba de 8.740,11 euros aos seus herdeiros, mas esta decisão contempla a possibilidade de defesa.

Nos anos em causa, era então presidente do executivo vila-condense o socialista Mário de Almeida que, após as autárquicas de setembro, deu lugar a Elisa Ferreira, também do PS.

A agência Lusa contactou o ex-presidente da Câmara de Vila do Conde e agora presidente da Assembleia Municipal desde concelho, Mário de Almeida, que remeteu esclarecimentos para mais tarde, argumentando que antes necessitaria de conhecer o relatório mais em detalhe.

* Os juízes do Tribunal de Contas vão ter de levar trabalho para casa porque não deve ser apenas a câmara em causa a única com pagamentos indevidos.

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