HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Tribunal de Contas recusa
homologar contas da Câmara de
Vila do Conde de 2003 a 2005
O Tribunal de Contas decidiu "recusar a homologação"
das contas de gerência da Câmara de Vila do Conde relativas aos anos
2003, 2004 e 2005.
Conforme se pode ler nas conclusões do
relatório do Tribunal de Contas (TdC) a que a Lusa teve acesso, que data
de 7 de novembro deste ano, foram efetuados pagamentos "indevidos"
naqueles três anos.
As "eventuais infrações financeiras" que
constam do relatório são de 40.052,91 euros (em 2003), 38.647,56 euros
(em 2004) e de 40.450,07 euros (em 2005).
O TdC identificou a
celebração de dois contratos de prestação de serviços, na modalidade de
avença, entre a autarquia de Vila do Conde e dois colaboradores, um
ex-vereador e um ex-chefe de divisão, que já se encontravam em regime de
aposentação através da Caixa Geral de Aposentações, não podendo
acumular remunerações.
De acordo com o artigo 78.º do Estatuto da
Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 09/12, capítulo
referente a "incompatibilidades" - que vigorava à data dos factos a que
se refere o relatório -- estava autorizada "a acumulação das pensões com
vencimentos, em regime de prestação de serviços, desde que reduzidos a
uma terça parte da remuneração adequada às funções desempenhadas". Ora,
essa redução não se verificou, diz o TdC.
O relatório refere que
"a circunstância de se tratar de funcionários aposentados era do
conhecimento, quer do presidente, quer do vice-presidente da autarquia",
Mário de Almeida e Abel Maia, respetivamente.
Por fim, o TdC
delibera, conforme pode ler-se no relatório, "indiciar os autores dos
eventuais pagamentos indevidos [Mário de Almeida e Abel Maia] ocorridos
em 2003, 2004 e 2005, identificados no mapa das eventuais infrações
financeiras (...) incluindo o responsável António José Pacheco Ferreira
[responsável pela autorização de pagamentos após as eleições de 2005,
até 31 de dezembro de 2005] entretanto falecido em 12 de março de 2013".
No
caso do ex-responsável pelos pagamentos da Câmara Municipal de Vila do
Conde que morreu, o TdC deliberou "imputar" a responsabilidade de
pagamento de uma verba de 8.740,11 euros aos seus herdeiros, mas esta
decisão contempla a possibilidade de defesa.
Nos anos em causa,
era então presidente do executivo vila-condense o socialista Mário de
Almeida que, após as autárquicas de setembro, deu lugar a Elisa
Ferreira, também do PS.
A agência Lusa contactou o ex-presidente
da Câmara de Vila do Conde e agora presidente da Assembleia Municipal
desde concelho, Mário de Almeida, que remeteu esclarecimentos para mais
tarde, argumentando que antes necessitaria de conhecer o relatório mais
em detalhe.
* Os juízes do Tribunal de Contas vão ter de levar trabalho para casa porque não deve ser apenas a câmara em causa a única com pagamentos indevidos.
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