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Código da Estrada. Circular por fora nas rotundas pode dar 300 euros de multa
Novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro. Cartão de contribuinte é obrigatório e auriculares duplos proibidos
A
partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro,
terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento
de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há
uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão
de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso
não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.
Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da
Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma
que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas
passa a estar regulamentada e os infractores - que ocupem, por exemplo,
a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas -
arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis e
auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85
do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados
"aparelhos dotados de um único auricular". Ou seja, se antes até podiam
ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só
num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente
proibidos quando se está a conduzir.
O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O
limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os
recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa
baixa para 0,2 g/l de sangue - menos de metade do actual limite, fixado
em 0,5 g/l.
20 km/h nas cidades
Com
a nova lei entra em vigor um novo conceito: as "zonas de coexistência"
nas cidades. O objectivo é devolver as ruas aos peões nas áreas
residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as
autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical - que
ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a
mais de 20 km/h e os "utilizadores vulneráveis" - crianças, idosos,
grávidas, deficientes e condutores de velocípedes - podem utilizar "toda
a largura da via pública".
Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra
em vigor. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes - onde os
condutores são obrigados a ceder passagem - e as bicicletas podem
circular na estrada, do lado direito da faixa. Ainda assim, os ciclistas
devem cumprir regras: não o podem fazer se houver "intensidade de
trânsito" ou em "vias de reduzida visibilidade". E não é permitido que
mais de duas bicicletas circulem em paralelo ou que causem "perigo ou
embaraço" ao trânsito.
Multas às prestações
Outras alterações têm como objectivo garantir mais informação aos
condutores sobre os seus direitos. O artigo 153, por exemplo, sobre os
procedimentos que os polícias devem adoptar quando mandam soprar no
balão, foi alterado. Agora é mais claro que o condutor deve ser
informado de que pode, de imediato, requerer uma contraprova e que o seu
resultado prevalece sobre o do exame inicial. Também passa a ser
obrigatório que, no momento de uma autuação, o condutor seja informado
de que pode pagar a multa em prestações - desde que se trate de um valor
superior a 200 euros. O pagamento pode ser feito em prestações mensais
não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.
Também há mudanças nos exames médicos a seguir aos acidentes. Até
aqui só era obrigatória a pesquisa de álcool no sangue, mas agora
passarão a ser feitos igualmente testes ao consumo de drogas. Outra das
alterações prestes a entrar em vigor diz respeito ao pagamento de coimas
relacionadas com infracções cometidas ao volante de carros alugados ou
de empresas. Actualmente, caso não se consiga determinar quem ia ao
volante, os locatários ou empresas têm de pagar a multa e uma outra
coima por não conseguirem identificar o infractor. A partir de agora,
não se sabendo quem é o condutor, a multa será aplicada directamente ao
locatário ou à empresa.
Algumas mudanças
taxa de álcool
A partir da próxima quarta-feira,
1 de Janeiro, o limite de álcool fica mais apertado e os condutores
profissionais, de meios de socorro e recém-encartados não podem exceder
os 0,2 gramas por litro – menos de metade do actual limite, fixado em
0,5 gramas. A nova regra abrange condutores de pesados de mercadorias,
passageiros e mercadorias perigosas, taxistas, condutores de ambulâncias
e outros veículos de socorro, bem como encartados há menos de três
anos.
cadeiras para bebés
Até aqui, as crianças até 12
anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar
sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35
metros, mantendo-se a idade.
zonas de coexistência
O Código da Estrada passa a
contemplar um novo conceito: surgem as “zonas de coexistência”, dentro
das cidades e em áreas residenciais, definidas pelas câmaras municipais.
O objectivo é devolver a rua aos peões, sendo os condutores obrigados a
circular a 20 km/hora. Estas zonas serão identificadas por uma nova
sinalização vertical.
utilizadores vulneráveis
Outra das mudanças
introduzidas a partir do dia 1 de Janeiro passa pela criação do conceito
de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas,
deficientes, idosos e crianças passam assim a fazer parte do Código da
Estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na
legislação.
* Informação importante, algumas regras são polémicas.
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