HOJE NO
"PÚBLICO"
Credor vai poder saber se devedor tem bens antes de intentar acção executiva
Informação consta do relatório do Fundo Monetário Internacional
divulgado esta quarta-feira, que elogia as mudanças feitas na área da
Justiça.
Os credores vão poder saber se os devedores possuem bens antes de
intentarem uma acção de cobrança de dívidas, também conhecida como acção
executiva. O Ministério da Justiça está a preparar um projecto de lei
que será apresentado ao Parlamento no início do próximo ano e onde se
prevê um “mecanismo de triagem pré-julgamento especial para os casos de
execução”.
A informação consta num
relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgado esta
quarta-feira, na sequência da oitava e nova avaliação da troika.
O documento faz um balanço das medidas levadas a cabo pelo Governo
português no âmbito do memorando de entendimento acordado com o FMI, o
Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, elogiando as mudanças
feitas na área da Justiça.
Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça adianta que o mecanismo será conhecido como procedimento extrajudicial pré-executivo . Neste momento, está a ser compilada uma nova versão do projecto, que já incluirá as propostas resultantes da discussão pública.
A consulta de bens do devedor será feita pelos agentes de execução, através do acesso a bases de dados que já são utilizadas no âmbito das acções de cobrança de dívida. Esse trabalho dará origem a um relatório que enumerará os bens identificados. "Mesmo que não haja bens, o credor pode decidir avançar com a acção executiva", explica uma fonte do Ministério da Justiça, que precisa, contudo, que o objectivo é evitar acções sem viabilidade.
Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça adianta que o mecanismo será conhecido como procedimento extrajudicial pré-executivo . Neste momento, está a ser compilada uma nova versão do projecto, que já incluirá as propostas resultantes da discussão pública.
A consulta de bens do devedor será feita pelos agentes de execução, através do acesso a bases de dados que já são utilizadas no âmbito das acções de cobrança de dívida. Esse trabalho dará origem a um relatório que enumerará os bens identificados. "Mesmo que não haja bens, o credor pode decidir avançar com a acção executiva", explica uma fonte do Ministério da Justiça, que precisa, contudo, que o objectivo é evitar acções sem viabilidade.
“A maior parte das
reforma-chave do sistema judicial foram concretizadas com sucesso”,
lê-se no relatório. A avaliação positiva contrasta com o momento
conturbado que se vive no sector com várias classes profissionais,
incluindo magistrados, a protestarem contra os novos cortes salariais
previstos no Orçamento do Estado para 2014 e com os quadros de pessoal
previsto na reforma do mapa judiciário.
O FMI opta por destacar a
extinção, desde Novembro de 2011, de 344 mil processos executivos
pendentes e a diminuição de novas acções de cobrança de dívida. “As
autoridades aumentaram as taxas de justiça para certo tipo de casos e
para grandes litigantes para desincentivar a litigância sem sentido”,
lê-se no relatório.
Essa justificação é bastante diferente dos
objectivos assumidos pelo Ministério da Justiça com a mudança do
Regulamento das Custas Processuais, em Março do ano passado, preferindo
então o Governo realçar a simplificação e a uniformização do regime de
custas.
O novo Código Processo Civil, que entrou em vigor em
Setembro, e a aprovação, em Junho, da Lei de Organização do Sistema
Judiciário, que serve de base à reforma do mapa judiciário, são etapas
realçadas pelo FMI.
O organismo adianta que a reorganização do
funcionamento dos tribunais estará no terreno no próximo ano, sem
precisar o mês, dando conta que fecharão “cerca de 54 tribunais”. Esse
número foi avançado na segunda versão do mapa judiciário, conhecida em
Junho do ano passado, e parece ter sido afastado no último documento,
que esteve até esta semana em discussão pública e prevê o encerramento
de 47 tribunais, sendo 25 substituídos por balcões judiciais.
* Fantástico, sabemos notícias de Portugal através do relatório do FMI, não pelas autoridades portuguesas.
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