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Provedor de Justiça diz ser “ilegal” taxa cobrada pela Estradas de Portugal
A recomendação do Provedor de Justiça é a resposta a uma queixa apresentada pela Câmara de Reguengos de Monsaraz sobre a taxa anual da publicidade que é afixada junto à Estrada Nacional 256
O
Provedor de Justiça deu razão à Câmara de Reguengos de Monsaraz ao
considerar "ilegal" a taxa de publicidade cobrada pela Estradas de
Portugal (EP) a comerciantes e empresas da cidade alentejana localizados
junto a uma estrada nacional.
Através de uma recomendação,
divulgada hoje pelo município, o provedor considerou que "a afixação de
publicidade no interior dos aglomerados urbanos em edifícios já
existentes deve ficar limitada ao licenciamento municipal, sendo ilegal a
cobrança de taxas pela EP dentro da cidade".
A recomendação do
Provedor de Justiça é a resposta a uma queixa apresentada pela Câmara de
Reguengos de Monsaraz sobre a taxa anual da publicidade que é afixada
junto à Estrada Nacional 256 (EN256), no troço que atravessa a cidade.
"É
o reconhecimento de uma injustiça que vem sendo cometida há várias
décadas, em várias localidades, a milhares de empresas", afirmou hoje o
presidente do município, José Calixto, em declarações à agência Lusa.
Em
causa, segundo o autarca alentejano, está a "dupla tributação por
publicidade comercial e industrial" feita pela EP a empresas que têm
instalações localizadas nas cidades, mas que estão "ligadas fisicamente a
estradas nacionais".
José Calixto referiu que as câmaras têm "um
regulamento para a cobrança de publicidade, que se aplica de forma igual
a todos os munícipes, mas, depois, a EP, em zonas urbanas, debita
também uma segunda taxa pelo mesmo motivo".
"Quando o Provedor de
Justiça sustenta, em termos de direito, que essa dupla tributação é
ilegal e que a EP deve parar de o fazer, espero que a empresa tenha o
bom senso de acolher esta recomendação", disse.
Contactada pela
Lusa, uma fonte da Estradas de Portugal adiantou que a empresa "está a
analisar a recomendação do Provedor de Justiça", mas defendeu que as
taxas cobradas "consubstanciam-se na legislação vigente sobre a
matéria".
"A publicidade não é uma forma livre de comunicação ou
não está, sequer, isenta de regulamentação e normas específicas,
sobretudo, a que se faz junto às estradas, dadas as implicações que
possa trazer para a circulação rodoviária", sustentou.
A mesma
fonte vincou ainda que o troço da EN256 que atravessa Reguengos de
Monsaraz está sob "jurisdição da EP" e "sujeita à taxa" de publicidade.
* Mais um assalto do Estado ao contribuinte.
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