HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"
Centromarca acredita que novas regras
. comerciais vão trazer alguma “justiça”
que ainda não existe
O novo regime jurídico no comércio, que vai
limitar práticas abusivas da grande distribuição, é aplaudido pela
associação de empresas detentoras de produtos de marca. A Centromarca
quer, contudo, que haja uma “real aplicação” da fiscalização por parte
da ASAE, que vai concentrar competências que estavam, até aqui, na
Autoridade da Concorrência.
A equidade e justiça entre
distribuidores e fornecedores “têm estado afastadas do quotidiano
comercial”, na opinião da Centromarca, associação que reúne 54
associados detentores de mais de 1.200 marcas. A revisão legislativa às
práticas individuais restritivas do comércio, que irá esta quarta-feira a
Conselho de Ministros, é um “novo sinal” de que a equidade e justiça
podem vir a caracterizar as relações na cadeia agro-alimentar.
“Acreditamos que este diploma possa ser um primeiro passo, mas um
passo importante na minimização de muitos dos constrangimentos actuais,
associados a práticas manifestamente abusivas exercidas pelos clientes
da moderna distribuição”, refere, em comunicado, João Paulo Girbal , presidente desta associação que representa insígnias como a
Danone, Coca-Cola, Delta e marcas da Unilever Jerónimo Martins. Em causa
estão, por exemplo, promoções com vendas na distribuição com prejuízo.
A revisão do decreto-lei 370/93,
com 20 anos de existência, poderá trazer um “ambiente de concorrência
mais leal e intenso” para as marcas, segundo a Centromarca, que, em
Janeiro, quando o diploma entrou em discussão pública, já tinha dito que
estava em causa um trabalho “globalmente positivo”. Neste momento, a
associação, que foi uma das entidades consultadas para a consagração
deste diploma, que amanhã deverá ser aprovado pelo Governo, não conhece o
documento na íntegra mas, do que sabe, adianta que nem todas as suas
pretensões foram ouvidas.
No novo regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas
do comércio, cuja ida a conselho de ministros foi avançada esta
terça-feira pelo Negócios, estão englobadas coimas
(adaptadas à dimensão das empresas) cujo montante máximo atinge os 2,5
milhões de euros, consideravelmente acima dos 30 mil euros até aqui
instituídos. A ASAE vai passar a ter, além da responsabilidade
fiscalizadora, a competência de instruir os processos
contra-ordenacionais destas temáticas da cadeia agro-alimentar, algo que
estava sob a Autoridade da Concorrência.
Apesar de aplaudir esta alteração, Paulo Girbal tem alguns receios.
“Sabemos que a real aplicação do novo regime estará dependente da
capacidade efectiva da entidade fiscalizadora, no caso concreto a ASAE”,
comenta o responsável para quem “é imperativo”, dada a “enorme
complexidade” das questões em análise, “um claro reforço dos meios
humanos e técnicos” daquela entidade.
* Uma sugestão, a Centromarca deveria fazer campanhas de sensibilização junto do consumidor para este ter conhecimentos para denunciar situações abusivas.
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