HOJE
"PÚBLICO"
Direcção dos Arquivos diz que papéis
dos swaps não podiam ser destruídos
Finanças argumenta que papéis de trabalho não se enquadram na legislação.
A Direcção-Geral dos Arquivos entende que os papéis de trabalho sobre swaps
que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) destruiu ao fim de três anos
deveriam ter sido conservados por 20 anos, como prevê a portaria que
regulamenta a gestão documental neste organismo. A entidade que
supervisiona os arquivos do Estado também não foi notificada da
eliminação dos documentos, apesar de se tratar de um procedimento que
considera "obrigatório".
Questionado pelo PÚBLICO
sobre a destruição destes papéis de trabalho, que estavam associados a
auditorias realizadas às contas e aos derivados subscritos por quatro
empresas públicas, o subdirector da Direcção-Geral de Arquivos respondeu
que "efectivamente deveriam ter sido cumpridos três anos de fase activa
e outros 17 de fase semiactiva", em arquivos intermédios, como se lê,
aliás, na portaria n.º 525/2002 (que estabelece as regras de gestão
documental na IGF). "É uma questão de cumprimento do que está
estabelecido na lei", acrescentou Silvestre Lacerda.
Em Agosto, o
PÚBLICO noticiou que o organismo sob a alçada das Finanças tinha
eliminado estes documentos ao fim de três anos. Nessa altura, o
ministério emitiu um comunicado em que justificava a destruição com "as
práticas internas" da IGF, afirmando que estas determinam que "os papéis
de trabalho no âmbito das auditorias de controlo ao Sector Empresarial
do Estado são conservados pelo prazo de três anos, após aprovação do
relatório pela tutela".
Foi uma auditoria interna à IGF, pedida em
Maio pela ministra das Finanças, que revelou que os documentos já não
existiam. Nesse relatório, o próprio organismo afirmava que se "mostrou
necessário" consultar estes papéis para responder a uma das exigências
feitas por Maria Luís Albuquerque quando pediu a auditoria: determinar
"a existência de informação obtida sobre os contratos de gestão do risco
financeiro", bem como o "tratamento e encaminhamento que a mesma terá
tido".
* Alguém responsabiliza criminalmente os autores da destruição ou a impunidade continua??
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