12/09/2013

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HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"

Salário dos funcionários públicos 
pode sofrer corte de 60% após 
12 meses em requalificação

O Governo aprovou alterações ao diploma de requalificação da Função Pública, depois do chumbo do Tribunal Constitucional. O novo diploma determina que os funcionários públicos que sejam colocados neste regime fiquem, numa primeira fase, com um máximo de 60% da sua remuneração e, numa segunda fase com 40%. Podem acumular esta remuneração com um salário no privado.
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O Governo aprovou esta quinta-feira as alterações ao diploma de requalificação da Função Pública. O secretário de Estado Hélder Rosalino explicou a proposta que foi elaborada depois do Tribunal Constitucional ter chumbado a anterior proposta.

O Governo dividiu o processo em duas fases. A primeira, decorre durante 12 meses (que podem ser seguidos ou interpolados) e determina uma remuneração de 60% do seu salário. O valor mínimo será o do salário mínimo nacional e o tecto máximo neste caso será de três indexantes de Apoio Social (IAS). Ou seja, entre 485 euros e 1.250 euros.

“O trabalhador pode ser integrado a qualquer momento”, salientou o secretário de Estado durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.

Na segunda fase, passando os 12 meses, que não tem um “termo pré-definido”, a remuneração corresponderá a 40% da remuneração base, com o valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional e um tecto máximo de dois IAS. Ou seja, entre cerca de 485 euros e 840 euros.

Desta forma, na segunda fase do programa de requalificação, os funcionários públicos sofrem um corte máximo de 60%. 

Acumulação de salários com o privado
Os funcionários públicos que estejam na mobilidade especial (requalificação) poderão acumular a compensação que é paga pelo Estado e uma remuneração no sector privado, explicou Hélder Rosalino.

Contudo, há limites. “Não haverá um período temporal” máximo em que estes dois rendimentos podem ser acumulados, afirmou o responsável, mas haverá “mecanismos de comunicabilidade”. Assim, fica determinado que “a remuneração que for auferida no sector privado que exceda” o valor do salário mínimo nacional “abaterá à compensação que o Estado paga a esse trabalhador.

“Quanto maior for a remuneração menor a compensação do Estado”, acrescentou.

* Não vai, racha!

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