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Bancos só podem cobrar comissão pelos
. créditos em atraso a partir de hoje
A
partir desta segunda-feira os bancos e outras instituições de crédito
só poderão cobrar uma comissão única de 4% por cada prestação de crédito
em atraso, num mínimo de 12 euros e num máximo de 150 euros.
Atualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso.
Segundo
o decreto-lei publicado em maio, que entra em vigor esta segunda-feira,
a cobrança de comissões está limitada a uma única comissão por cada
prestação não paga.
Esta limitação aplica-se a todos os contratos,
quer sejam de crédito à habitação ou à compra de um eletrodoméstico,
quer sejam anteriores ou posteriores à entrada em vigor da lei.
A
legislação passa a proibir a capitalização das comissões no capital em
dívida, exceto em situações de reestruturação particular do crédito
(entre um consumidor e o banco) ou ao abrigo de programas que foram
criados no ano passado para devedores que estão, ou podem vir a estar,
em situações de incumprimento (programas PARI e PERSI, respetivamente).
Havendo
reestruturação da dívida, a lei admite que as comissões cobradas pelo
atraso no pagamento da prestação, em vez de serem pagas no momento da
sua cobrança, possam ser capitalizadas e acrescer à dívida a saldar
(capitalização dos capitais em dívida).
A nova lei proíbe também
que sejam cobradas ao devedor, além de juros de mora (pelo atraso de
pagamento), quantias acordadas a título de cláusula penal moratória,
aplicando-se esta regra também a contratos antigos nos quais estejam
inscritas cláusulas do género.
Também os juros moratórios (que
acrescem à taxa de juro como penalização pelo atraso de pagamento) são
limitados a uma sobretaxa anual de 3%, a acrescer ao juro.
A
capitalização dos juros, que antes não tinha limite, e podia ser
aplicada várias vezes à mesma prestação vencida, por exemplo por cada
mês decorrido, só pode ser cobrada uma única vez por cada prestação em
atraso e, para os processos de dívida em reestruturação, os juros
moratórios só podem ser capitalizados por acordo das partes.
* Têm sido os clientes e não os accionistas a pagar os erros de gestão da banca.
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