31/07/2013

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HOJE NO
"O PRIMEIRO DE JANEIRO"

Por ter sido fiscalizado com uma taxa 
de alcoolemia oito vezes superior ao máximo legal
Condutor condenado a pena de prisão 
de 40 fins de semana

O Tribunal judicial da Sertã condenou hoje um condutor a uma pena de prisão de 40 fins de semana por ter sido fiscalizado com uma taxa de alcoolemia oito vezes superior ao máximo legal, 0,50 gramas/litro.

 O condutor, um pedreiro de 53 anos, acusou uma taxa de álcool no sangue de 4,02 gramas/litro e já tinha antecedentes criminais e condenações por condução sob o efeito do álcool, segundo fonte da GNR. Nas situações anteriores, o condutor foi sentenciado com penas suspensas e inibição da condução, mas agora terá mesmo de passar os próximos 40 fins de semana no Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, por decisão da juíza que o julgou em processo sumário.

O condutor foi detido na passada sexta-feira depois de ter sido fiscalizado no âmbito de uma operação de controlo de trânsito da GNR na estrada que liga a Sertã a Cernache de Bonjardim. Submetido a um teste, acusou uma taxa oito vezes superior ao 0,50 gramas/litro permitido por lei e também muito acima do 1,20 gramas/litro, a partir da qual é considerada crime punido judicialmente. A sentença hoje proferida ditou que já terá que começar a cumprir a pena de prisão no próximo fim de semana na cadeia de Castelo Branco.

 * Uma sentença perfeita, grande juíza, fica por saber por quanto tempo este energúmeno fica inibido de conduzir.

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