HOJE NO
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Governo define novas substâncias psicoativas, proibe-as e
encerra smartshops
O Governo aprovou hoje um diploma que define as “novas substâncias
psicoativas”, considerando-as uma ameaça para a saúde publica, proibe
“qualquer atividade” com elas relacionada e determina o “encerramento
dos locais utilizados para esses fins”.
“Fica proibida toda e qualquer atividade, continuada ou isolada, de
produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, detenção,
venda ou simples dispensa das novas substâncias psicoativas.
Determina-se ainda o encerramento dos locais utilizados para esses
fins”, lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Governo.
Na conferência de imprensa no final da reunião do executivo, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, esclareceu que a nova legislação prevê o encerramento das “smartshops” caso as lojas prossigam “a atividade de comercialização” das substâncias psicoativas proibidas.
Na conferência de imprensa no final da reunião do executivo, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, esclareceu que a nova legislação prevê o encerramento das “smartshops” caso as lojas prossigam “a atividade de comercialização” das substâncias psicoativas proibidas.
“O que está em causa não é a existência de um qualquer negócio que
se dedique dentro da legalidade à venda de produtos que não causem
perigosidade para as pessoas e para a saúde pública. Fizemos um enfoco
para definir e identificar o que está em causa. E a lei, além de um
conjunto de sanções de ordem pecuniária prevê também em condições de
violação da lei (…) o encerramento da loja, que não poderá prosseguir
com a venda de produtos ilegais”, esclareceu.
Leal da Costa acrescentou que a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) “fará as verificações, acompanhada ou não de outros
organismos”, quer de “agentes de segurança”, quer da Direção-Geral da
Saúde.
“Será feita a recolha do produto, que será identificado pelos
laboratórios credenciados e seguir-se-á o processo judicial de acordo
com o que a lei prevê para quem a tiver violado”, apontou.
O governante adiantou ainda que o diploma aprovado “faz a
identificação de 159 substâncias psicoativas” e que este elenco que será
progressivamente revisto “em períodos fixos de 18 meses e sempre que se
torne necessário por razões emergentes de saúde pública”.
“A todo o tempo, havendo razões nacionais ou internacionais que recomendem, por razões de saúde pública, a revisão dessa lista (…) necessariamente que o Governo adaptará essa lista. O que está previsto é que num intervalo não superior a 18 meses essa lista deve ser revista para efeitos de atualização”, especificou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes.
“A todo o tempo, havendo razões nacionais ou internacionais que recomendem, por razões de saúde pública, a revisão dessa lista (…) necessariamente que o Governo adaptará essa lista. O que está previsto é que num intervalo não superior a 18 meses essa lista deve ser revista para efeitos de atualização”, especificou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes.
Leal da Costa admitiu, por seu turno, que existem “um conjunto de
estabelecimentos legalizados que vendem” as substâncias agora proibidas
e, em paralelo, “alguma venda fora das lojas existentes”, acrescentando
que as lojas existentes “estão todas identificadas pela ASAE”.
“Estamos perante um fenómeno de drogas que, sendo drogas diferentes
das que me atreveria a chamar clássicas, são produtos de síntese química
(…) que entram diretamente no consumo humano sem nunca terem sido
testados relativamente aos seus efeitos. Estamos a falar de substâncias
de uma perigosidade tão grande quanto muitas delas são disponibilizadas a
muito baixo preço a menores sem que se conheça a totalidade dos seus
efeitos”, comentou.
O diploma está finalizado, seguindo agora para promulgação pelo Presidente da República.
* Esta é a primeira medida do governo, na nossa imodestíssima opinião, que vale 20 valores.
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