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HOJE NO
"DESTAK"
Imprensa Nacional assume alterações
na lei de limitação de mandatos
A
Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assumiu hoje que fez alterações
linguísticas na lei de limitação de mandatos autárquicos, justificando o
ato com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no
Diário da República (DR).
Numa nota enviada à agência Lusa, a INCM adianta que a lei, após publicação, "não foi retificada pela Assembleia da República, pelo que deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da Assembleia da República na redação publicada em Diário da República".
A INCM, que edita o DR, refere que, no caso em apreço, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".
* A língua portuguesa é assim....
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Numa nota enviada à agência Lusa, a INCM adianta que a lei, após publicação, "não foi retificada pela Assembleia da República, pelo que deve ter havido concordância do então gabinete da Presidência da Assembleia da República na redação publicada em Diário da República".
A INCM, que edita o DR, refere que, no caso em apreço, "não estando identificada a Câmara ou a Junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o Presidente de Câmara' ou 'o Presidente de Junta'".
* A língua portuguesa é assim....
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