13/09/2012

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A NUDEZ HUMILHANTE??


Uma violação da intimidade 
ou uma ferramenta vital  
         para a segurança aérea?

A questão dos scanners corporais nos aeroportos europeus tem gerado polémica e ao mesmo tempo tem sido usada para justificar a necessidade de vigiar mais atentamente o respeito dos direitos fundamentais.

Os scanners corporais apareceram na Europa depois de um atentado terrorista falhado em 2009. Um jovem nigeriano tentou fazer explodir uma bomba a bordo de um voo que fazia a ligação entre Amesterdão e Detroit, nos Estados Unidos. Os explosivos estavam camuflados na roupa interior.

Algumas imagens disponíveis na Internet e nos media dão a ideia de que a versão do corpo despido não é assim tão detalhada ou gráfica.
Mas outras gravuras mostram que são revelados mais pormenores do que se espera.

Anna Maria Darmanin teve a experiência em primeira mão, poucos dias depois da organização para a qual trabalha ter sido instada a emitir um parecer sobre os scanners corporais: "Foi horrível. Primeiro nem sequer sabia que ia passar por um scanner corporal. Enviaram-me para uma estrutura de vidro. E só uma vez dentro é que percebi tratar-se de um scanner corporal. Quando sai queixei-me, dizendo que tenho o direito de escolha. Responderam-me dizendo que ou passava pelo scanner ou ficava em terra. Foi humilhante, porque senti que a minha dignidade foi violada, os meus direitos, só porque queria voar. Penso que não se deve sacrificar os direitos individuais em nome da segurança."


Bruxelas trouxe novas regras, citando artigos da Carta dos Direitos Fundamentais.

Os passageiros ganharam o direito de recusar o scanner corporal e optar por uma alternativa. No entanto, este continua a ser um ponto de fricção entre Bruxelas e Londres, gerando acalorados debates.

A nova lei diz também que as imagens não podem ser armazenadas e que o inspetor que as analisa deve fazê-lo num compartimento separado do scanner.

E, por razões médicas, apenas scanners corporais sem raio-X podem ser usados nos aeroportos europeus.

Para responder aos dilemas da privacidade, alguns aeroportos optaram por novas tecnologias. Figuras humanas genéricas substituíram as imagens a nu.

Mas a Big Brother Watch, uma das primeiras organizações a manifestar-se sobre a matéria considera que ainda há muito a fazer para agradar a gregos e troianos.


"Uma coisa é satisfazer os advogados e os reguladores. Outra, bastante diferente, é ouvir histórias de pessoas obrigadas a levar crianças, por exemplo, para passarem pelos scanners. O mesmo em relação aos homens que visualizam imagens de mulheres a atravessar o scanner. Por isso ainda há questões por resolver. Mas penso que o debate avançou positivamente. Como podemos tornar esta tecnologia aceitável ao nível da privacidade, em vez de passar por cima deste problema? Porque por vezes, infelizmente, em nome da segurança esquecem-se outras questões", lembra o diretor da organização Nickle Pickles.

"Este é um verdadeiro exemplo em que os direitos fundamentais foram considerados desde o início na avaliação de impacto que acompanhou a proposta, em que a Comissão colocou em cima da mesa algumas opções, opções políticas, o que poderíamos melhorar em termos de segurança por um lado e os direitos fundamentais.
E claro, o interesse da Comissão é juntar as coisas e mostrá-las em conjunto. E a opção política final, que é o que temos presentemente na legislação, é a melhor opção que foi possível", diz Claudia Fusco, da Comissão Europeia.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ganhou oficialmente um vínculo legal quando o Tratado de Lisboa entrou em vigor no final de 2009. Está dividida em seis categorias diferentes: dignidade, justiça, liberdades, solidariedade, direitos dos cidadãos, igualdade.

Mas há receios de que as pessoas não entendam como e porque é que a Carta é útil.

Precisam de saber, por exemplo, que só tem vínculo legal nos países da União Europeia onde se implementa a lei da UE.

A Comissão Europeia deve lançar em breve um relatório anual sobre os progressos na aplicação da Carta.


A título de exemplo, um caso que não estaria a coberto da Carta seria uma queixa por uma busca da polícia na rua.

Como não existe uma lei europeia neste domínio, Bruxelas não poderia dar seguimento a tal queixa.


* Um excelente trabalho do "EURONEWS"
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