07/09/2012

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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Funcionários públicos que sejam
. bombeiros podem ter dispensa
.até 15 de Outubro 

A urgência da medida é visível com a publicação já nesta sexta-feira da resolução do Conselho de Ministros que aprova a dispensa de serviço público dos trabalhadores do Estado que sejam bombeiros voluntários. A medida vigora entre 4 de Setembro e 15 de Outubro. 

Miguel Macedo, ministro da Administração Interna (MAI), anunciou, no início desta semana, que o Estado iria dispensar do serviço os seus funcionários que fossem bombeiros voluntários, quando chamados para combater os fogos. A medida foi justificada pelo elevado número de incêndios que têm estado activos.

Anunciado esta semana, a medida foi aprovada, quinta-feira, em Conselho de Ministros e hoje surge já publicada em Diário da República.

Em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo dizia que se trata de um procedimento "muito expedito".

De acordo com a Resolução hoje publicada, os funcionários públicos da administração directa e indirecta do Estado, incluindo da administração autónoma, que sejam bombeiros voluntários podem ser dispensados para ajudarem no combate aos fogos.

Para que os funcionários possam ser dispensados, o comandante do corpo de bombeiros tem de informar o superior hierárquico do trabalhador sobre o dia e hora a partir do qual será chamado, informação que tem "logo que possível" de ser confirmada por escrito e assinado. Terminada a chamada ao serviço dos bombeiros, o comandante confirma junto do chefe do funcionário público "por escrito devidamente assinado".

Caso o funcionário público esteja em gozo de férias, "estas consideram-se interrompidas, sendo os correspondentes dias gozados em momento a acordar com o dirigente do serviço".

Na resolução determina-se, ainda, que a medida vigora desde 4 de Setembro (dia em que Miguel Macedo anunciou a medida) e até 15 de Outubro.


* "EXTRORDINÁRIO", finalmente uma medida acertiva do MAI,!!!

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