HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Funcionários públicos que sejam
. bombeiros podem ter dispensa
.até 15 de Outubro
A urgência da medida é visível com a publicação já nesta sexta-feira da resolução do Conselho de Ministros que aprova a dispensa de serviço público dos trabalhadores do Estado que sejam bombeiros voluntários. A medida vigora entre 4 de Setembro e 15 de Outubro.
Miguel Macedo, ministro da Administração Interna
(MAI), anunciou, no início desta semana, que o Estado iria dispensar do
serviço os seus funcionários que fossem bombeiros voluntários, quando
chamados para combater os fogos. A medida foi justificada pelo elevado
número de incêndios que têm estado activos.
Anunciado esta
semana, a medida foi aprovada, quinta-feira, em Conselho de Ministros e
hoje surge já publicada em Diário da República.
Em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo dizia que se trata de um procedimento "muito expedito".
De
acordo com a Resolução hoje publicada, os funcionários públicos da
administração directa e indirecta do Estado, incluindo da administração
autónoma, que sejam bombeiros voluntários podem ser dispensados para
ajudarem no combate aos fogos.
Para que os funcionários possam
ser dispensados, o comandante do corpo de bombeiros tem de informar o
superior hierárquico do trabalhador sobre o dia e hora a partir do qual
será chamado, informação que tem "logo que possível" de ser confirmada
por escrito e assinado. Terminada a chamada ao serviço dos bombeiros, o
comandante confirma junto do chefe do funcionário público "por escrito
devidamente assinado".
Caso o funcionário público esteja em gozo
de férias, "estas consideram-se interrompidas, sendo os correspondentes
dias gozados em momento a acordar com o dirigente do serviço".
Na resolução determina-se, ainda, que a medida vigora desde 4 de Setembro (dia em que Miguel Macedo anunciou a medida) e até 15 de Outubro.
* "EXTRORDINÁRIO", finalmente uma medida acertiva do MAI,!!!
.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário