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"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Fundações e hospitais-empresa perdem isenção às regras da contratação pública
Acabam-se as excepções para um conjunto de entidades que estava até agora parcialmente isenta das regras mais apertadas de contratação, designadamente por ajuste directo.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma com alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP) que elimina algumas excepções ao seu âmbito de aplicação integral e revê o regime de erros e omissões.
Segundo o comunicado do Governo, são eliminadas as "excepções à aplicação integral" do regime de contratação pública de que beneficiavam as “instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que prossigam finalidades, a título principal, de natureza científica e tecnológica e os laboratórios do Estado”.
Todas estas entidades passam a submeter-se “em pleno” ao regime jurídico de contratação pública, regulado no CCP.
Estas entidades estavam parcialmente isentas das regras se os contratos ficassem aquém dos limiares estabelecidos pelos regulamentos comunitários. Agora passam a submeter-se aos limites mais apertados definidos internamente para as várias formas de contratação pública.
No caso do ajuste directo, a legislação em vigor permite-o, por exemplo, para empreitadas de Obras Públicas de valor inferior a 150 mil euros e para aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75 mil.
Esta alteração visa ajustar o CCP “ao disposto nas directivas comunitárias bem como o cumprimento do acordado no Memorando” com a troika, acrescenta o Governo.
A outra alteração também hoje aprovada visa o regime de erros e omissões.
O objectivo é “dar resposta a alguns dos problemas práticos que neste domínio se têm vindo a colocar às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, designadamente quanto à clarificação do universo dos erros e omissões abrangidos pelo CCP e à insuficiência do prazo concedido às entidades adjudicantes para se pronunciarem sobre as listas de erros ou omissões elaboradas pelos interessados”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A legislação, agora alterada, terá de ser publicada em Diário da República antes de entrar em vigor.
* Vale mais muito tarde do que nunca. Fundações e sacos azuis....
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