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Mais de 2700 pessoas já foram
declaradas insolventes este ano
Só no primeiro trimestre deste ano o tribunal decretou a insolvência de 2753 pessoas singulares. Os dados, fornecidos pelo Instituto Informador Comercial, mostram que este valor representa um aumento de 153% face ao mesmo período do ano passado, visto que nos três primeiros meses de 2011 foram declarados insolventes 1149 indivíduos. As regiões onde mais pessoas entraram em falência no início deste ano foram o Porto, com 794 declarações de insolvência, seguido de Lisboa e Braga, com um total de 491 e 253 casos respectivamente.
Quando o valor total dos montantes em dívida excede o valor dos rendimentos e dos bens patrimoniais, a declaração de insolvência poderá constituir uma solução viável.
O advogado Rui Simões, da Sérvulo e Associados, em declarações ao i, enumerou algumas vantagens de recorrer ao processo de insolvência. A pessoa insolvente passa a poder concentrar “num único processo a gestão de todas as dívidas (em vez de uma acção executiva e consequentes penhoras para cada uma das dívidas)”, podendo beneficiar ainda da “possibilidade de, no final do mesmo processo, obter exoneração de todas as dívidas (com excepção de dívidas fiscais)”. Rui Simões acrescenta que esta situação poderá ser conveniente para as pessoas em situação de multiendividamento (com dívidas a vários credores). “Se a pessoa tiver muitas dívidas diferentes, poderá ficar para o resto da vida com penhoras sobre o salário, por exemplo. A insolvência permite, em cinco anos, pagar a parte das dívidas que for possível pagar e, no final de tal período, recomeçar uma vida nova (nos EUA chama--se a este processo um “fresh start”).”
O processo de insolvência inicia-se com um plano de pagamentos para um período de cinco anos, no qual o devedor fica com o dever de descontar uma parte do seu rendimento para pagar as suas dívidas às instituições de crédito. O montante que a pessoa declarada insolvente é obrigada a descontar todos os meses tem de ser entregue a um fiduciário que fica encarregue de o distribuir pelos credores. O devedor fica ainda com o dever de exercer uma profissão remunerada e de não a abandonar sem motivo legítimo, bem como de informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou condições de emprego.
Caso o insolvente se encontre desempregado, fica obrigado a procurar activamente emprego e a não recusar nenhuma oferta para a qual esteja apto. Findo este período, e caso o devedor cumpra todas as obrigações, o juiz poderá conceder a exoneração do passivo restante. Isto é, fica desobrigado de pagar as dívidas que ficaram em falta, beneficiando da possibilidade de iniciar uma vida nova.
* É o folar de Vitor Gaspar.
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