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HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
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Companhias aéreas e gestora de aeroportos incorrem em multas até
três mil euros se não cumprirem
regras de rastreio de passageiros
A ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a efetuar o rastreiro de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que cheguem ao país. Já as companhias aéreas ficam obrigadas a exigir em países considerados de risco um comprovativo de realização de teste para “despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”.
Assim, passa a ser obrigatório que os os passageiros de voos
com origem em países considerados de risco epidemiológico apresentarem
no momento de partida “um comprovativo de realização de teste para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas
72 horas anteriores ao momento do embarque”, segundo o comunicado do
Conselho de Ministros que teve lugar esta terça-feira.
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Ao
mesmo tempo, a ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a “efetuar,
nos aeroportos internacionais portugueses que gere, o rastreio de
temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que
chegam a território nacional e implementar as respetivas medidas de
proteção e contenção”.
O Governo esclarece que estas regras não são aplicáveis aos aeroportos da Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Por
cada passageiro que embarque sem demonstrar teste laboratorial Covid-19
negativo, ou dispensa da sua necessidade, incorre numa multa entre 500 a
2.000 euros. Quem incumprir na obrigação de rastreio de temperatura
corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a
território nacional, incorre numa coima entre 2.000 a 3.000 euros.
Segundo
o Governo, o cumprimento destas obrigações será fiscalizado pela
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF).
* O valor da multa será considerado pelas companhias aéreas e pelas gestoras de aeroportos como uma gorjeta ao Estado, cujo governo continua a pensar "poucochinho".
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