06/07/2020

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HOJE NO
"OBSERVADOR"
"Perplexo" com caso, Carlos Alexandre ordena que segurança não deixe entrar Mexia e Manso Neto em edifícios da EDP

Juiz Carlos Alexandre decidiu suspender os líderes da EDP e da Renováveis e proibiu a entrada dos gestores em todos os edifícios da elétrica. João Conceição mantém-se na administração da REN.

António Mexia e João Manso Neto estão suspensos de todas as funções que exercem no Grupo EDP. Por decisão do juiz Carlos Alexandre, e entre outros cargos, Mexia deixa de ser presidente executivo da holding da EDP e Manso Neto perde provisoriamente o lugar de líder da EDP Renováveis. São duas das principais cotadas da Bolsa de Lisboa que ficam sem liderança executiva por decisão judicial do Tribunal Central de Instrução Criminal no âmbito do chamado caso EDP.
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Carlos Alexandre, que se diz “perplexo” com a prova indiciária reunida pelo Ministério Público, decidiu deferir integralmente a promoção do Ministério Público de reforço de medidas de coação dos arguidos António Mexia e João Manso Neto e, além da suspensão de funções, ordenou o depósito de cauções totais de dois milhões de euros: 1 milhão de euros para Mexia e 1 milhão de euros para Manso Neto. Suspeitos do crime de participação económica em negócio e de corrupção ativa do ex-ministro Manuel Pinho, de João Conceição (ex-consultor de Pinho e atual administrador da REN) de um ex-diretor-geral de Energia (Miguel Barreto) e ainda do ex-secretário de Estado Artur Trindade, os gestores são ainda obrigados a entregar o passaporte, não podem viajar para o estrangeiro, estão proibidos de entrar em todos os edifícios do Grupo EDP até ordem em contrário e não podem contactar com outros arguidos e um conjunto alargado de funcionários da EDP que são testemunhas nos autos.

 “Após maturada reflexão, que desconsidera toda a espuma dos dias, das constantes unções de artigos jornalísticos, todos eles muito brilhantes, somos levados a concluir que os perigos invocados pelo MP e que se reconhecem não são adequada e proporcionalmente adequados sem a imposição nessa medida de afastamento dos senhores doutores Mexia e Neto”, escreve Carlos Alexandre.

No caso da proibição de entrada em edifícios da EDP, Alexandre ordenou a notificação de tal medida de coação aos “aos membros do Conselho de Administração da EDP e às empresas de segurança que se encontram encarregadas de proceder à vigilância, nomeadamente dos acessos, a esses locais”. Ou seja, o juiz quer responsabilizar diretamente os restantes gestores da EDP e os seguranças contratados pela elétrica pelo cumprimento desta ordem judicial, como o jornal Eco já tinha noticiado durante esta tarde.

No seu despacho, a que o Observador teve acesso, Carlos Alexandre explica que esta medida “é complementar da proibição de contactos e assume o mesmo escopo: evitar que” um grupo de altos funcionários da EDP que são testemunhas do processo “possam ficar atemorizadas por terem de vir prestar declarações ao DCIAP sobre as pessoas que dirigem o destinos da EDP há bem mais de uma década. Para além disso, é apta a evitar a destruição de documentos arquivados na EDP e potencialmente relevantes a propósito da prova dos factos agora conhecidos e imputados aos arguidos”, conclui o juiz.

Mas Alexandre faz questão de avisar que o MP, e a “conselheira procuradora-geral da República” [Lucília Gago], “certamente, está a par” que a suspensão de funções enquanto medida de coação “extingue-se em oito meses, se não for encerrado o inquérito. Há pois uma urgência assaz premente em garantir ao detentor da ação este hiato de tempo para que possa averiguar”, afirma o magistrado.

“Sem pretender fazer juízos de valor, no juízo indiciaria, o JIC signatário está perplexo com todo este circunstacialismo” dos autos do caso EDP, escreve Alexandre. 
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Defesas vão recorrer mas recurso não tem efeito suspensivo 
A decisão do juiz Carlos Alexandre é passível de recurso mas o mesmo não terá efeito suspensivo. Isso mesmo foi confirmado ao Observador por diversos advogados criminalistas. O que significa que Mexia e Manso Neto têm de ser imediatamente substituídos em todos os cargos que ocupam no Grupo EDP. De acordo com jornal Eco, Luís Amado, presidente do Conselho Geral e de Supervisão da EDP, convocou para esta noite de segunda-feira uma reunião extraordinária daquele órgão da elétrica.
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Ao que o Observador apurou, João Medeiros (advogado de António Mexia e de João Manso Neto) vai recorrer da decisão — o mesmo acontecendo com Rui Patrício, advogado de João Conceição.

O MP fundamentou o reforço de medidas de coação com os perigos de perturbação de inquérito e perigo de continuidade da atividade criminosa por parte dos arguidos António Mexia e João Manso Neto e João Conceição — perigos que o juiz Carlos Alexandre dá como verificados. O primeiro está baseado numa imputação de alegadas pressões sobre funcionários da EDP que são testemunhas do caso.

João Conceição mantém-se na REN
O MP tinha promovido anda o reforço das medidas de coação de João Conceição de forma subsidiária. Ou seja, admitiu logo à partida que o pedido de suspensão de funções podia ser substituído pela prestação de uma caução não inferior a 500 mil euros. O juiz Carlos Alexandre entendeu que não havia fundamento para suspender Conceição de funções da empresa Redes Energéticas Nacionais (REN) e determinou o depósito de uma caução de cerca de 500 mil euros e a proibição de contacto com os arguidos António Mexia, Manso Neto, Rui Cartaxo e Manuel Pinho.

A razão para esta diferenciação é simples de explicar: o juiz Carlos Alexandre considera que os indícios de alegada corrupção ativa de Mexia e de Manso Neto não só favoreceram a EDP (o MP calcula os benefícios em cerca de 1,2 mil milhões de euros), como também tais benefícios permitiram aos gestores da elétrica ganhar sucessivas renovações dos seus mandatos como líderes e administradores do Grupo EDP.

O mesmo tipo de benefícios não terá acontecido no caso de João Conceição, suspeito de dois crimes de corrupção passiva. Isto é, a REN não terá sido beneficiada porque Conceição é suspeito de ter alegadamente favorecido a EDP enquanto consultor do então ministro Manuel Pinho.

Alexandre cita Mário Centeno para censurar João Conceição
O juiz Carlos Alexandre, contudo, não deixa de censurar duramente João Conceição. Apesar de valorizar o facto de o arguido se ter disponibilizado para prestar declarações, o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal não deixou de cruzar as suas afirmações com a prova indiciária recolhida pelo MP.

Recorde-se que João Conceição é suspeito de ter sido alegadamente pago pela EDP enquanto foi consultor do ministro Manuel Pinho. Ou seja, Conceição nunca recebeu qualquer remuneração do Estado, tendo numa primeira fase sido pago pela consultora BGC – Boston Globe Consulting e, posteriormente, pelo BCP – Banco Comercial Português. A BGC terá sido compensada posteriormente pela elétrica, sendo que o contrato que Conceição conseguiu com BCP terá sido alegadamente por intermédio de António Mexia e João Manso Neto.

“Pode alguém em sã consciência acreditar que, quando Luís Gravito [responsável BGC] incumbe João Conceição de ir assessorar (fazer de consultor, enfim, seja qual for o chapéu com que João Conceição é recebido no Ministério na Rua da Hora Seca), aí lhe é disponibilidade um gabinete e faz de porte parole entre o Gabinete do ministro Manuel Pinho e os as aqui arguidos António Mexia e João Manso Neto, atuando como um ‘investimento’, apenas usou as inegáveis competências que vão muito para além da sua qualificação académica como engenheiro aeroespacial”, lê-se no despacho de Alexandre. O juiz fez questão de acrescentar que, de acordo com declarações de Luís Granadeiro, Mexia e Manso Neto deram o seu acordo para que “João Conceição fosse cedido gratuitamente”.
“Está o JIC signatário perfeitamente elucidado, após 16 anos de funções nesta área, de que há inúmeros casos de Pactos da Granja na colocação e disponibilização de “expertos”, como lhes apelidou o indigitado novo governador do Banco de Portugal  [Mário Centeno], para ajudar a clarificar aplacar dificuldades práticas com tradução legislativa”, conclui Alexandre.
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O juiz de instrução criminal cita ainda o testemunho de Filipe de Botton, acionista da REN, que afirmou nos autos não reconhecer curriculum a Conceição para ser administrador da empresa, para concluir que a ida do “engenheiro aeroespacial” para a REN carece de ser “investigada.”

Enquanto que no caso de Mexia e Manso Neto o MP referiu-se concretamente a um grupo de sete testemunhas que são altos funcionários da EDP e que, na ótica dos procuradores titulares não podem ficar “atemorizadas por terem de vir prestar declarações ao DCIAP sobre as pessoas que dirigem os destinos da EDP há bem mais de uma década”, já João Conceição não era suspeito de condicionamento de testemunhas.

Os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo, que defende João Conceição, não quiseram fazer comentários. O Observador sabe, contudo, que vão recorrer da decisão de Carlos Alexandre.
da suspensão das ações pela CMVM, a quebra era de, respetivamente, 2,4% e 2,18%. 

CMVM suspende ações da EDP e da EDP Renováveis
Entretanto, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que regula o mercado de capitais, suspendeu a negociação das ações da EDP e da EDP Renováveis, “aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado”, refere, em comunicado.

Depois de conhecida a decisão do juiz Carlos Alexandre, as cotações da EDP e da EDP Renováveis começaram a cair. Antes da suspensão das ações pela CMVM, a quebra era de, respetivamente, 2,4% e 2,18%.

* A procissão vai no adro e a reza já é enorme. Como sempre estamos do lado dos "fracos" vamos-nos solidarizar com os arguidos e contribuir com 50 cts cada para ajudar a pagar a caução, é o que nos resta devido aos CMEC.

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