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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Registo obrigatório de animais
de companhia custa 2,5 euros
A portaria que define a taxa a pagar pelo registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e os donos terão de pagar 2,5 euros por cada animal. Há coimas mínimas de 50 euros para quem não cumprir.
Os donos de cães, gatos e furões vão pagar 2,5 euros por animal pelo
registo obrigatório dos mesmos no novo Sistema de Informação de Animais
de Companhia (SIAC), estipula uma portaria publicada esta quinta-feira, 3
de outubro, em Diário da República. Este valor será aplicado no biénio
2019-2020.
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As regras de
identificação e registo dos animais de companhia foram estabelecidas por
um decreto-lei de junho, que criou o Sistema de Informação de Animais
de Companhia (SIAC), com o objetivo de prevenir as situações de abandono
animal e promover a "detenção responsável". A ideia é que o registo
reúna a informação da identificação do animal, a sua titularidade ou
detenção e ainda a informação sanitária obrigatória.
Passando
a haver um sistema de marcação com um dispositivo eletrónico – o
chamado transponder, um microchip que é injetado debaixo da pele do
animal - e o registo no sistema informático, será sempre possível
estabelecer a ligação do animal ao seu dono e ao local onde vivem
"possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo
cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal",
lê-se no diploma.
Em 2003 havia sido já criado o Sistema
de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) que, contudo, não se
revelou eficaz "uma vez que muitos animais eram marcados, mas não eram
registados na base de dados nacional, não sendo possível determinar o
seu titular, nem qualquer responsável pela sua detenção, quando são
encontrados". Com o novo sistema, "o médico veterinário que tenha
marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo
do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu
titular".
Devem ser registados os animais nascidos em
Portugal ou cá residentes há mais de 120 dias. Aliás, o registo deve
ocorrer até 120 dias após o nascimento e se a data deste não for
conhecida, o prazo começa a contar com a perda dos dentes incisivos de
leite. Só podem ser vacinados os animais que se encontram registados.
Havendo mudança de dono, alterações do local de residência do animal,
desaparecimento ou morte do mesmo, tal deve ser comunicado ao SIAC no
prazo de 15 dias.
Com o registo é emitido um documento de identificação que, nomeadamente, deve acompanhar o animal nas suas deslocações.
A
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade
responsável pelo SIAC, competindo-lhe assegurar o seu funcionamento e o
tratamento dos dados nele reunidos, mas pode atribuir a gestão do
sistema a outras entidades, através da celebração de protocolo e
mantendo ainda assim a supervisão.
É também à DGAV, aos
municípios, às freguesias, ao Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P., à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança
Pública, à Polícia Municipal e à Polícia Marítima que compete assegurar
a fiscalização das novas regras.
A falta de registo dá
lugar a uma multa entre os 50 e os 3.740 euros ou de 44.890 euros,
consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva. Estão também
previstas sanções acessórias, por exemplo a perda dos animais a favor do
Estado.
* E os milhões de portugueses que não vão cumprir a lei...eh,eh,eh.
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