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O Ministério Público arquivou por falta de
provas o inquérito aos contratos ‘swap’ (seguros de crédito) contratados
por empresas públicas junto de instituições financeiras. .
No despacho de arquivamento do inquérito aberto em 2013 pelo
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) é referido que
"não foi obtida prova" dos factos investigados, concluindo o Ministério
Público que “as imputações de que os atos praticados pelos visados no
presente inquérito assumem natureza criminal assentam em meras alegações
sem suporte de facto ou de direito”, pelo que “as condutas investigadas
não integram ilícito criminal”, avançou a Lusa.
Na origem deste inquérito está uma participação de Maria Luís Albuquerque, então secretária de Estado do Tesouro, e uma denúncia do advogado Garcia Pereira sobre diversos contratos e operações financeiras (‘swap’) realizados entre várias empresas públicas e entidades financeiras.
Na denúncia, Garcia Pereira referia que a celebração dos referidos contratos de ‘swap’ e os respetivos prejuízos diretos para as empresas e indiretos para o contribuinte, consubstanciaram por si só, facto de natureza criminal.
Em teoria, este tipo de contratos de ‘swap’ visam assegurar o financiamento de empresas públicas e a proteção contra riscos determinados pelas necessidades de financiamento, ou seja, visam proteger o devedor perante uma subida das taxas de juro.
Mas o acentuar da crise financeira e económica acabou por resultar num movimento inverso, ou seja, de descida das taxas de juro, o que aumentou os riscos e os encargos associados aos contratos.
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HOJE NO
"i"
Ministério Público
arquiva inquérito aos swap
No despacho é referido que "não foi obtida prova" dos factos investigados.
Na origem deste inquérito está uma participação de Maria Luís Albuquerque, então secretária de Estado do Tesouro, e uma denúncia do advogado Garcia Pereira sobre diversos contratos e operações financeiras (‘swap’) realizados entre várias empresas públicas e entidades financeiras.
Na denúncia, Garcia Pereira referia que a celebração dos referidos contratos de ‘swap’ e os respetivos prejuízos diretos para as empresas e indiretos para o contribuinte, consubstanciaram por si só, facto de natureza criminal.
Em teoria, este tipo de contratos de ‘swap’ visam assegurar o financiamento de empresas públicas e a proteção contra riscos determinados pelas necessidades de financiamento, ou seja, visam proteger o devedor perante uma subida das taxas de juro.
Mas o acentuar da crise financeira e económica acabou por resultar num movimento inverso, ou seja, de descida das taxas de juro, o que aumentou os riscos e os encargos associados aos contratos.
* Em Portugal vencem a abstenção eleitoral e a impunidade criminal.
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