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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
"AÇORIANO ORIENTAL"
Proposta do Governo admite criação
de novas freguesias com mais
de 1.150 eleitores
A criação de novas freguesias depende de terem, pelo menos, 1.150
eleitores e 2% de área do território no município, no âmbito de um
futuro processo de reorganização administrativa, segundo a proposta de
lei do Governo.
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"FREGUESIA DA BATOTA" |
Na proposta de lei que
define o regime jurídico de criação de freguesias, a nova autarquia terá
de possuir um “número de eleitores igual ou superior a 2% dos eleitores
do respetivo município, não podendo ser inferior a 1.150 eleitores por
freguesia”.
“A área da freguesia não pode
ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município”,
refere-se no documento a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A
proposta governamental admite, no entanto, que, nos casos em que a sede
da freguesia a criar diste mais de 10 quilómetros em linha reta da sede
do município, o número mínimo de eleitores exigido “é reduzido a 600”,
mas o território tem de ser “obrigatoriamente contínuo”.
Na
proposta do Governo, que terá de ser remetida à Assembleia da República
por se tratar de matéria da sua competência legislativa, prevê-se que a
criação de freguesias se concretize “pela agregação da totalidade ou de
parte de duas ou mais freguesias”, ou pela desagregação de uma
existente.
As freguesias a criar através de
agregação podem pertencer a municípios distintos, mas terão de
assegurar a existência de critérios como a prestação de serviços à
população, eficiência da gestão pública, da população e território, da
“história e identidade cultural” e “representatividade e vontade
política da população”.
Entre os requisitos
da prestação de serviços à população estão a existência de, no mínimo,
dois trabalhadores com vínculo de emprego público, edifício para sede da
freguesia, cemitério, extensão de saúde, farmácia ou parafarmácia,
equipamentos desportivo e cultural, parque ou jardim público ou
coletividade recreativa, cultural, desportiva ou social.
No
requisito da eficiência da gestão pública, além da demonstração
resultante da aplicação da Lei de Finanças Locais, “a freguesia a criar
deve ter uma participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias
correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou
freguesias que lhe dão origem”.
A proposta
de criação de freguesia terá de ser apresentada por um terço dos membros
do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das autarquias em
causa, para ser apreciada na assembleia de freguesia.
“Todas
as assembleias de freguesia envolvidas no processo deliberam sobre a
proposta de criação de freguesia, devendo esta ser aprovada em todas
elas, por maioria absoluta dos respetivos membros em efetividade de
funções”, refere-se no documento, determinando procedimento idêntico nas
assembleias municipais.
A proposta
estabelece que a criação de novas freguesias não é permitida nos cinco
meses imediatamente anteriores à data marcada para a realização de
quaisquer eleições a nível nacional.
Em
relação às 3.092 freguesias atualmente existentes, o Governo defende que
“devem, no prazo de 10 anos, convergir no sentido de cumprirem os
critérios de apreciação” previstos na proposta de lei, que, no caso de
não se verificar, “levará à agregação da freguesia que incumpra esses
requisitos”.
No pressuposto da revisão da
reforma administrativa de 2013, que levou à agregação de 1.168
freguesias, a proposta governamental deve aplicar-se a “todos os
projetos de criação de novas freguesias pendentes na Assembleia da
República”, dependendo de um decreto legislativo regional para ser
adotada nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
A
proposta de lei foi enviada pelo secretário de Estado das Autarquias
Locais, Carlos Miguel, para parecer da Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre),
sendo posteriormente remetida ao parlamento após aprovação em Conselho
de Ministros.
* 1150 pessoas já dão para organizar um campeonato de sueca.
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