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HOJE NO
"OBSERVADOR"
Alteração permite que deputados continuem a pertencer a sociedades
de advogados
Apesar de ter sido acordado o contrário até quinta-feira, à última hora PSD apresentou uma proposta, viabilizada pelo PS, que permite aos deputados continuarem a pertencer a sociedades de advogados.
O PSD, com a abstenção do PS, alterou na quinta-feira, à última hora, um
artigo do estatuto dos deputados que lhes permite continuarem a
pertencer a sociedades de advogados, ao contrário do que chegou a estar
consensualizado.
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Já os trabalhos da comissão de reforço da transparência iam a meio,
na quinta-feira à noite, quando o deputado e coordenador do PSD, Álvaro
Batista, entregou uma proposta manuscrita de alteração ao artigo 21.º
que alterou o texto resultante da votação indiciária.
No texto consensualizado antes, após uma votação indiciária (ou
indicativa) da lei, os deputados eram impedidos de “integrar ou prestar
quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais” que tivessem
“funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o patrocínio
judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado
ou quaisquer outros entes públicos”.
Na proposta entregue à última
hora, os deputados passam a deixar de poder “intervir em qualquer uma
das atividades” de consultor ou a emitir pareceres ou representar partes
em processos a favor ou contra o Estado numa “sociedade civil ou
comercial” em que preste serviço ou seja sócio.
Por outras palavras, um deputado pode continuar a trabalhar ou a ser
sócio de uma sociedade de advogados, por exemplo, desde que não
intervenha naquele tipo de processos.
Ou seja, “o impedimento
deixa de existir [para o deputado], embora a sociedade intervenha”,
sublinhou o deputado António Filipe, do PCP, uma solução que, na sua
opinião, “piora e muito” a norma resultante do trabalho preparatório da
comissão com as votações indiciárias ou indicativas.
Já o deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira (ex-PS) questionou que a sociedade de
advogados a que determinado deputado pertença possa continuar a ajudar o
grupo parlamentar a que pertence, por exemplo, a elaborar leis. “Não
pode, não deve fazê-lo”, afirmou Trigo Pereira, antes de recordar que
foi proposta uma norma que permite aos advogados ou vender ou suspender a
quota em sociedades ou até suspender a atividade para exercer a função
de deputado.
Na hora da votação, na especialidade, o PSD foi o
único a votar a favor destas normas, que tiveram os votos contra do PCP,
BE e CDS, mas beneficiou da abstenção do PS. Outro artigo, também
aprovado pelo PSD e CDS, com a abstenção do PS, contestado pelo PCP, BE e
por Paulo Trigo Pereira, permite que se, antes de ser eleito, um
deputado já a trabalhar em “instituições, empresas ou sociedades de
crédito, seguradoras e financeiras”, pode continuar a fazê-lo.
Pedro
Delgado Alves, do PS, partido que se absteve na votação, na
especialidade, e ajudou a aprovar estas normas, valorizou, pelo
contrário, o artigo que impede os deputados de participar em processos
contra ou a favor do Estado ou de entidades públicas. O deputado
socialista desdramatizou ainda as críticas da esquerda e de Trigo
Pereira, ao afirmar que este diploma deve ser combinado com o regime de
exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos, aprovado na véspera, na quarta-feira.
Já o deputado
social-democrata Álvaro Batista lembrou que o PSD defendeu que todas as
classes profissionais podem estar representadas no parlamento e
sublinhou que “a sobrevivência” de muitas sociedades de advogados,
pequenas e médias, que disse serem uma maioria, dependem do trabalho
desse advogado.
A comissão eventual de reforço da transparência
concluiu na quinta-feira à noite as votações na especialidade do
estatuto dos deputados, o terceiro e último diploma em votação deste
pacote.Os outros dois são a legislação sobre o lóbi e o regime de
exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos. O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues,
pretende que estas leis sejam aprovadas ainda antes do 25 de Abril.
* Alvíssaras com todos...
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