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HOJE NO
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Torres Vedras
Idoso de 89 anos matou o genro
devido a maus tratos
Idoso de 89 anos matou o genro
devido a maus tratos
Um homem de 89 anos está acusado de homicídio
qualificado depois de matar o genro. O idoso alega ter sofrido, tal
como a mulher, acamada, agressões por parte do homem, de 60 anos.
De acordo com a acusação do Ministério Público, citada pela agência Lusa, o relacionamento do genro com o arguido e a mulher, que padecia de doença oncológica em fase terminal, “era pautado de grande agressividade verbal e mesmo física”.
O crime remonta a 6 de julho de 2018. Depois de uma discussão, o arguido terá ameaçado o genro de morte.
De acordo com a acusação do Ministério Público, citada pela agência Lusa, o relacionamento do genro com o arguido e a mulher, que padecia de doença oncológica em fase terminal, “era pautado de grande agressividade verbal e mesmo física”.
O crime remonta a 6 de julho de 2018. Depois de uma discussão, o arguido terá ameaçado o genro de morte.
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Depois do genro se ausentar da habitação onde os três moravam no
Furadouro, concelho de Torres Vedras, o homem “formulou o propósito de o
matar”, tendo ido buscar uma caçadeira, que pertencia á vítima, e
municiando-a de dois cartuchos. Depois disso, segundo a acusação, o
arguido sentou-se à entrada da residência, encoberto por um muro, a
vigiar o portão do quintal da casa à espera do genro.
Por volta das 21h00, o genro regressou e o homem “levantou-se, empunhou a caçadeira e, sem trocar uma palavra, apontou a arma ao seu peito e disparou dois tiros, atingindo-o no punho direito e peito do lado direito”.
O genro acabou por cair inanimado no chão e viria a morrer devido a lesões no tórax.
A GNR acabou por ser chamada ao local e deteve o homem que acabou por confessar o crime.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, está acusado de um crime de homicídio qualificado e outro de detenção de arma proibida e pode ser condenado também a uma pena acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas.
O Crime de violência doméstica do genro em relação aos sogros foi arquivado parcialmente por decisão do Ministério Público.
A medida de coação de prisão preventiva foi reavaliada para que o arguido possa ser institucionalizado num lar a aguardar julgamento.
Por volta das 21h00, o genro regressou e o homem “levantou-se, empunhou a caçadeira e, sem trocar uma palavra, apontou a arma ao seu peito e disparou dois tiros, atingindo-o no punho direito e peito do lado direito”.
O genro acabou por cair inanimado no chão e viria a morrer devido a lesões no tórax.
A GNR acabou por ser chamada ao local e deteve o homem que acabou por confessar o crime.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, está acusado de um crime de homicídio qualificado e outro de detenção de arma proibida e pode ser condenado também a uma pena acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas.
O Crime de violência doméstica do genro em relação aos sogros foi arquivado parcialmente por decisão do Ministério Público.
A medida de coação de prisão preventiva foi reavaliada para que o arguido possa ser institucionalizado num lar a aguardar julgamento.
* Ninguém diga, "desta água não beberei".
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