.
.
HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Marcelo promulgou
direito de preferência dos inquilinos
O Parlamento tinha aprovado a 21 de Setembro o diploma que consagra o direito de preferência dos inquilinos, respondendo às dúvidas levantadas por Marcelo quando vetou o diploma em Agosto.
O diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos nas
situações de venda das casas onde habitam foi esta sexta-feira
promulgado pelo Presidente da República.
.
"Atendendo
às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando
plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 1 de
agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma, o Presidente da
República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 248/XIII,
que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de
Novembro de 1966, garantindo o exercício efectivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", refere uma nota colocada no site da Presidência.
O
Parlamento tinha aprovado este diploma a 21 de Setembro, respondendo às
dúvidas levantadas por Marcelo quando vetou o diploma em Agosto.
Além
disso foi introduzida uma nova regra, que não contava do decreto vetado
e segundo a qual o direito de preferência só poderá ser exercido por
inquilinos que esteja nas habitações arrendadas há mais de dois anos.
Actualmente
a lei prevê que tenham de ser três anos e nas alterações entretanto
feitas, com o diploma que acabaria por ser vetado por Marcelo, esse
prazo tinha caído, ou seja, qualquer arrendatário poderia invocar o
direito de preferência, independentemente do tempo que tivesse de
contrato.
Os socialistas não conseguiram apoio à
esquerda nem à direita para outras mudanças que queriam aproveitar para
fazer. Foi o caso da proposta que apresentaram para que, no caso de
venda de todo um imóvel, se o inquilino alegasse que a obrigatoriedade
de vender uma única fracção à parte causaria prejuízo, então não haveria
lugar à invocação do direito de preferência. Isso valeria, por exemplo,
para casos como o da venda da Fidelidade, que está a vender em bloco um
conjunto de imóveis. O PS teve apoio apenas do PAN e todas as outras
bancadas votaram contra. No PS, as deputadas Helena Roseta e Wanda
Guimarães abstiveram-se quando foi a votação deste artigo.
Reforço só para o arrendamento habitacional
Tal
como Marcelo tinha sugerido, este reforço do direito de preferência no
caso de imóveis que não estejam em propriedade horizontal aplicar-se-á
apenas ao arrendamento habitacional, mantendo-se o espírito inicial das
alterações, que era o de proteger o direito à habitação.
Por
outro lado, e seguindo também as directrizes do Presidente da
República, ficou definido que estando a fracção sobre a quem é exercida a
preferência ainda em propriedade vertical, então o respectivo valor
será calculado através de uma regra de permilagem aplicada ao valor que o
proprietário esteja a pedir sobre a totalidade do prédio.
* É justo.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário