22/09/2018

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HOJE NO 
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Associação de juízes sai em defesa de acórdão da Relação. "Não houve violação"

"Os tribunais não decidem para agradar a militantes de causas", diz a Associação Sindical de Juízes Portugueses, cujo presidente, Manuel Soares, é um dos autores do acórdão da Relação do Porto que manteve a suspensão de pena a dois homens que violaram mulher inconsciente e incapaz de resistir.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) saiu em defesa dos juízes desembargadores que foram autores do acórdão do Tribunal da Relação do Porto em que dois homens foram condenados a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Os dois condenados eram porteiro e barman de um bar em Vila Nova de Gaia e a vítima foi uma cliente de 26 anos - foi abusada sexualmente pelos dois quando estava alcoolizada e inconsciente. "Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena", diz a ASJP em nota informativa publicada na sua página de Facebook.
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Em tom sempre de desmentido da forma como a decisão judicial tem sido noticiada, os juízes afirmam que "não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave".

Um dos juízes que assina o acórdão é Manuel Soares, presidente da direção da ASJP, que não quis ontem comentar ao DN a decisão, invocando o dever de reserva dos magistrados. A relatora do acórdão foi a desembargadora Maria Dolores da Silva e Sousa.

Nesta nota, a ASJP resume em dez pontos a sua posição. Começa por recordar que "os crimes em causa são puníveis com prisão entre 2 e 10 anos e os arguidos foram condenados em primeira instância em penas de 4 anos e 6 meses de prisão, com execução suspensa por igual período", tendo depois o processo seguido o percurso normal: "O Ministério Público recorreu pedindo que a pena de prisão, com cuja medida concordou, fosse executada em regime de reclusão; não obstante, na Relação, o Ministério Público não acompanhou o recurso".

"O Tribunal da Relação do Porto considerou improcedentes os argumentos invocados no recurso para aplicar penas efetivas de prisão a arguidos sem antecedentes criminais e com condições de inserção social e em consequência confirmou, nessa parte, a decisão recorrida", prossegue a nota dos juízes, realçando a determinação da Relação em procurar indemnizar a vítima: "Não obstante a vítima não ter pedido indemnização, o tribunal determinou oficiosamente a baixa do processo à primeira instância para se decidir se é caso de arbitramento de indemnização face ao estatuto da vítima especialmente vulnerável".

Após defender que a "sedução mútua" referida no acórdão para descrever a relação entre os interveninetes não aponta aos factos da prática do crime mas sim ao contexto em que ocorreram e de recordar que em causa não está um crime de violação, a ASJP lembra que os "pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exatamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes".

Sem "agendas políticas nem sociais"
A nota tem ainda uma resposta às críticas que têm sido difundidas nos últimos dias. "Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto."

Termina ao ataque classificando de sensacionalista a cobertura jornalística da decisão: "O acórdão está fundamentado com uma linguagem adequada e clara, é público e está, como qualquer outro, sujeito ao escrutínio social, à livre crítica e à discordância. No entanto, sem prejuízo da legitimidade dessa crítica, a ASJP não pode deixar de lembrar que o tratamento sensacionalista deste tipo de matérias corre o risco de agravar ainda mais o sofrimento e direitos da vítima dos crimes".

A decisão de não condenar a pena efetiva os dois homens motivou já a convocação de protestos no Porto na próxima quarta-feira, e em Lisboa, na sexta, sob o mote "justiça machista não é justiça."

Críticas de juristas e deputados
Em reação à decisão judicial datada de 27 de junho, várias personalidades criticaram a fundamentação deste acórdão. A penalista Inês Ferreira Leite diz que "despacha de forma menorizante os efeitos do crime na vítima", evidenciando um viés de género na apreciação dos factos.

Teresa Pizarro Beleza, diretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, comentou no Facebook: "Vejo como é difícil fazer compreender a muita gente o que está em causa, nestes "incidentes", de dimensão de desequilíbrio de poder no contexto de relações de género. (...) São milénios de tradição de submissão e desigualdade que pesam sobre nós, não é fácil mudar formas de ver que tanto nos condicionam, quantas vezes de forma inconsciente."

O texto foi partilhado por Dulce Rocha, magistrada do Ministério Público e presidente do Instituto de Apoio à Criança, com um comentário no mesmo sentido: "Mais uma decisão em que dificilmente não vislumbramos discriminação de género na forma de valorizar o sofrimento da vítima ou pelo contrário mitigar a responsabilidade criminal."

Deputados à Assembleia da República, como Isabel Moreira (PS) e Moisés Ferreira (BE) também fizeram críticas, com este último a resumir assim o caso: "Dois homens, funcionários de uma discoteca, violam uma mulher na casa de banho dessa mesma discoteca. A mulher está inconsciente. Não pode resistir. O tribunal diz que houve um ambiente de sedução mútua, que os danos físicos na vítima são diminutos e que não houve violência" - para perguntar: "Como é possível? Uma sentença que reproduz a ladainha do "se foi violada é porque estava a pedi-las"?"

* Portugal, o país onde os juízes são quase intocáveis...
É óvio que a ASJP não podia tecer críticas ao acórdão mas ao defendê-lo não fica bem no filme.

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