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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
TC indefere reclamação de deputado do CDS/Madeira condenado por corrupção
O
Tribunal Constitucional indeferiu a reclamação do deputado do
CDS-PP/Madeira Lino Abreu, condenado a uma pena de dois anos e meio de
prisão efetiva pela prática do crime de corrupção passiva para ato
ilícito, em junho de 2016.
.
Lino Abreu e outros dois arguidos (o
administrador de insolvência Ruben Freitas e o agente leiloeiro Adelino
Gonçalves) foram acusados num processo de insolvência de uma sociedade
com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, no Caniçal, no concelho
de Machico, a Faconser - Fábrica de Conservas da Madeira.
O
Ministério Público acusou o deputado centrista madeirense, na qualidade
de gestor de empresas, o administrador de insolvências e o empresário de
estarem combinados para ficarem com os bens da massa falida a custos
inferiores ao seu valor real. Em causa estava a divisão de uma comissão
de 12.000 euros.
Os arguidos recorreram da sentença, mas o
Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a reclamação apresentada, tendo
agora o Constitucional tomado idêntica decisão.
A notícia desta decisão foi hoje avançada pelo Funchal Notícias, um projecto de jornalismo digital da Madeira.
“Os
reclamantes não demonstram ter logrado delimitar, no requerimento de
interposição de recurso, de forma precisa, uma norma ou interpretação
normativa que pudesse constituir um objecto idóneo de fiscalização da
constitucionalidade”, diz o acórdão, com data de 15 de novembro,
consultado pela Lusa.
No documento pode ainda ler-se que os
arguidos “invocam, porém, que impendia sobre o relator o dever de
convidar os recorrentes a aperfeiçoarem o objeto do recurso”.
“No
entanto, tal convite serve apenas para suprir a falta de algum elemento
que devesse constar do requerimento do recurso ou para esclarecer
dúvida sobre o objecto do mesmo”, refere o tribunal, argumentando que
“não tem o relator qualquer dever de convidar as partes a corrigir o
requerimento quando do mesmo decorre, de forma clara, que o objecto do
recurso não é idóneo”.
O TC afirma que “era esse o caso dos
presentes recursos”, pelo que “nestes termos resta concluir pela
manutenção do decidido na decisão reclamada” e, “pelo exposto, decide-se
indeferir a presente reclamação”.
Entre outros aspectos, os
arguidos usaram, em sede de recurso, questões relacionadas com
“valorização das escutas telefónicas não autorizadas previamente” como
prova e a aplicação do Código Penal “na parte em que condicionou a
suspensão da execução da pena de prisão aplicada ao arguido à não
deslocação para o estrangeiro”, considerando que violava um direito
constitucional.
Os três arguidos foram condenados no tribunal da
Instância Central da Comarca da Madeira, tendo uma decisão da Relação
julgado parcialmente procedente o pedido, suspendendo a execução das
penas se os condenados depositassem nos autos, enquanto devedores
solidários, 12 mil euros, acrescidos dos respectivos juros legais.
Também
ficaram obrigados a não se ausentarem do país durante o período
correspondente à suspensão da pena, sem autorização do tribunal.
Lino
Abreu, que havia suspendido o mandato na sequência deste processo antes
do julgamento inicial, decidiu retomar o seu lugar na Assembleia
Legislativa da Madeira no retomar dos trabalhos após as eleições
autárquicas de 01 de outubro.
* Mas vai para a prisão ou fica na ALM?
.
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