05/10/2017

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Vistos
Este ano Portugal já tinha tido 73 imigrantes ‘especiais’ como Madonna

MAI não comenta encontro entre ministra e diva da pop. SEF explica o que está em causa. Autorização de residência excecional não é caso único.

Madonna veio para ficar. Depois das pistas no Instagram e de a cantora ter ido ao “Tonight Show” de Jimmy Fallon confirmar de viva voz que se tinha mudado para Lisboa, esta semana o assunto tornou-se oficial. 
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À PORTA DO "PESTANA PALACE"
Segundo o “Correio da Manhã”, a cantora reuniu-se com a ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, para lhe ser atribuída uma autorização de residência de exceção. Ontem, o MAI recusou prestar qualquer esclarecimento. Já o Serviço Estrangeiros e Fronteiras explicou ao i o regime que está em causa. E forneceu dados que indicam que Madonna não é a única imigrante excecional do país.

De acordo com o SEF, não existe um visto especial de residência mas sim a hipótese de serem concedidas autorizações de residência a título excecional ao abrigo do artigo 123.º da lei que regula a entrada e permanência de estrangeiros em Portugal.

Madonna será candidata a um visto ao abrigo da alínea c) deste artigo, em que a autorização de residência é concedida por “razões de interesse público decorrentes do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social”.

Estes pedidos, previstos na lei desde 1998, podem atualmente ser feitos por proposta do diretor geral do SEF ou por iniciativa do MAI.

Destinam-se a uma autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos pela lei, o que implica por exemplo ter um visto de residência válido para poder iniciar o pedido – passo que Madonna, que tem estado em Lisboa enquanto turista, poderá saltar. 

Fonte do SEF explicou ao i que este regime de excecionalidade é usado em casos muito variados, como por exemplo peritos que vêm trabalhar para instituições em Portugal. Pode também ser acionado por outros motivos, ao abrigo das outras alíneas do artigo, como razões de interesse nacional ou humanitárias. No caso dos visto concedidos a personalidades de relevo, o SEF indicou ao i que este ano já foram deferidos 73 processos, ao que deverá somar-se o de Madonna. Já no ano passado, informou o organismo, foram deferidos 132 pedidos de autorização de residência pelos mesmos critérios de interesse público decorrente de atividades relevantes.

Todos os pedidos têm de ser fundamentados. Segundo o “CM”, o governo entende que Madonna é uma personalidade ímpar de projeção internacional, “com tudo o que isso representa para a imagem do nosso país – ao nível por exemplo do turismo e da economia”, disseram fontes citadas pelo jornal.

Facto é que, desta vez, a decisão veio a público. O SEF frisou não ser possível divulgar a que outras personalidades têm sido concedidas estas autorizações de residência, por não ser permitido fornecer dados pessoais. Ao final do dia de ontem, foi conhecida a demissão da diretora-geral do SEF, que estava em funções desde o início do ano passado. Segundo o “Expresso”, Luísa Maia Gonçalves foi afastada por Constança Urbano de Sousa por incumprimento de objetivos. Os trabalhadores do SEF têm contestado a falta de meios, que tem atraso por exemplo a emissão de vistos gold.

* Cidadãos com actividade relevante a nível mundial, menos criminosos, podem ter vistos de residência temporária de forma célere, depois a tramitação normal até à conclusão do processo.

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