A promoção da igualdade
e da justiça social
através da escola
A Constituição da República Portuguesa consagra no Capítulo I do seu Título II os direitos, as liberdades e as garantias que vigoram em Portugal.
Ao longo das últimas semanas temos sido confrontados com várias
notícias a propósito do início do ano letivo, seja no ensino superior,
seja no ensino não superior.
No argumentário que é
apresentado à população a propósito de um ou de outro sistema de ensino
nunca é devidamente exposto que no nosso país a educação é enquadrada do
ponto de vista dos direitos fundamentais pelo artigo 43.º da
Constituição1 respeitando na íntegra o enquadramento normativo previsto no artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia2 e no artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos3 .
Ao
longo da história da História temos sido testemunhas do papel que
determinados movimentos tiveram na consolidação da paz e da justiça
social.
Um dos melhores exemplos é o fundado por Maria Montessori4 e por Célestin Freinet5
em que a grande novidade que trouxeram aos respetivos sistemas
educativos foi a introdução de elementos disruptivos que colocam na
organização da escola, do currículo e do papel dado ao aluno dentro da
comunidade educativa. Promoveram a alteração de valores e tornaram-se
referências mundiais na educação ao serem internacionalmente
reconhecidos como tendo conseguido fazer a promoção da igualdade e da
justiça social através da escola.
Oriundos de contextos
familiares completamente distintos revolucionaram a educação e ainda
hoje são uma referência empírica para todos aqueles que se interessam e
que vivem a educação.
Infelizmente, quando as notícias acerca da educação/ensino superior6
chegam à praça pública, nunca há o devido enquadramento teórico, mas há
sempre um conjunto de dogmas que raramente são desmascarados.
A
primeira questão que deve sempre ser colocada às famílias é que tipo de
ensino querem para os respetivos filhos. Não dar aos progenitores este
direito significa estar a negar o uso duma norma consagrada no direito
internacional público, no direito comunitário e no direito
constitucional português.
A sociedade contemporânea tem a
obrigação de promover a discussão acerca de todos estes modelos em que
assentam os respetivos sistemas educativos.
Maria
Montessori, que foi nomeada para o Prémio Nobel da Paz em 1949, 1950 e
1951, dizia que "averting war is the work of politicians, establishing
peace is the work of educators".
Mais do que nunca,
precisamos que deixem a escola ser um espaço promotor da paz e da
justiça social. Precisamos que deixem os educadores educar e que deixem
as famílias escolher a escola que querem para os seus filhos!
Só
assim estaremos a agir de acordo com Célestin Freinet que dizia que "a
democracia de amanhã é preparada na democracia da escola".
4Nasceu a 31 de agosto de 1870, em Itália e faleceu a 6 de maio de 1952 na Holanda.
5Nasceu a 15 de outubro de 1896, em França e faleceu a 8 de outubro de 1966, em França.
6Em
Portugal e na generalidade dos Estados-membros da União Europeia as
tutelas estão separadas. No nosso país temos o Ministério da Educação,
responsável pelo ensino não superior, e o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, responsável pelo ensino superior.
*Administradora do Grupo Ensinus
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
20/09/17
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