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Novas obrigações para quem tem
animais entram em vigor em maio.
Saiba o que muda
Os animais deixam de ser "coisas" e passam a ter direitos, nomeadamente, em relação à saúde e bem estar e em caso de divórcio.
Está prestes a entrar em vigor o novo
estatuto jurídico dos animais, que traz novas obrigações legais para os
proprietários e também para quem se deparar com um animal perdido ou
ferido. A partir de 1 de maio, os nossos “melhores amigos” passam a ser
encarados como “seres sencientes” e quem não os respeitar pode pagar
pesadas multas ou ir preso.
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NÃO SÃO OBJECTO |
A alteração relativa ao direito à saúde e
bem-estar será a que de uma forma mais generalizada implica mudanças
para quem possui animais de estimação, mas também para quem encontrar um
animal na rua.
Isto significa que, para quem os tem em casa, os animais terão de ter
acesso a água, alimento e cuidados veterinários. Passando a estar
incluída a possibilidade de deduzir 15% do IVA das faturas com despesas
veterinárias, não há desculpa para não assegurar a proteção da saúde e
bem-estar dos animais com os quais convive. Quem não o fizer pode sofrer
sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias –
a mesma aplicada a quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos
a um animal de companhia.
Se causar uma lesão ao animal de companhia de outra pessoa, terá de
indemnizar o proprietário ou quem tenha socorrido o animal, não só das
despesas veterinárias, como também de danos morais em caso de danos
permanentes, dificuldade grave ou morte do animal. Desconhecendo o dono
do animal, quem o encontrar só poderá ficar com ele em caso de indícios
fundamentados de maus tratos ou tendo passado um ano após a procura do
proprietário, devidamente publicitado o achado e pesquisada a existência
de ‘microchip’ num veterinário.
E como a lei admite que os animais sentem dor e angústia, no caso de
divórcio dos donos, o destino dos “patudos” passará a ter de constar dos
documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, tal
como sucede relativamente às responsabilidades parentais, em caso de
mútuo consentimento, determinando a quem fica confiado o animal segundo
os interesses dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o
bem-estar do animal.
* Os animais têm direito a protecção e cuidado, não são coisas.
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