HOJE NO
"OBSERVADOR"
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João Rendeiro e ex-administradores
do BPP julgados pela terceira vez
Trata-se de um caso de abuso de confiança, fraude fiscal e branqueamento de capitais que envolve igualmente um advogado do escritório de advogados PLMJ, acusado de branqueamento.
João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), e três ex-administradores do mesmo banco (Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e Fernando Lima)
vão ser julgados pelos crimes de abuso de confiança, fraude fiscal e
branqueamento de capitais por terem alegadamente desviado cerca de 30
milhões de euros do BPP em prémios e outro tipo de remunerações sem a
aprovação dos acionistas do banco.
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A decisão da 7.ª Secção do
Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, tomada a 13 de março, contempla
ainda um advogado do escritório PLMJ (João Magalhães Ramalho)
que foi igualmente pronunciado para julgamento pelo crime de
branqueamento de capitais. De acordo com a decisão instrutória assinada
pela juíza Maria Antónia Andrade, Magalhães Ramalho
terá criado e implementado um esquema de branqueamento de capitais que
terá permitido a João Rendeiro e Mário Silva, um acionista de uma
sociedade que detinha uma participação no BPP, ocultarem cerca de 7
milhões de euros do Fisco português. Apesar do fiscalista da PLMJ ter
invocado que apenas deu conselhos profissionais a João Rendeiro e a
Mário Silva, o Tribunal considerou-o à mesma como um dos alegados
autores materiais do crime.
A pronúncia de um advogado por ter executado os conselhos
fiscais que deu a um cliente não é muito comum mas a decisão da juíza
Maria Antónia Andrade demonstra que os tribunais estão a aderir à visão
que o Ministério Público e juristas como Paulo Pinto Albuquerque têm
defendido sobre a eventual responsabilidade criminal dos advogados.
Contactada
pelo Observador, fonte oficial da PLMJ afirmou que, “devido a este ser
um caso que reporta a factos com origem cerca de 2 anos antes do Dr.
João Magalhães Ramalho ter tido qualquer intervenção no assunto e aos
quais este é alheio, a PLMJ aguarda o desenrolar do processo com
serenidade e confiança na Justiça”. Isto é, o escritório que tem José
Miguel Júdice como principal referência afirma que Ramalho é alheio aos
factos principais que serão objeto do julgamento.
O Observador
tentou contactar os advogados de João Rendeiro, Paulo Guichard, Fezas
Vital e Mário Silva mas não recebeu qualquer resposta até à publicação
desta notícia.
O processo dos prémios e remunerações não autorizadas
Tal como o Observador noticiou em janeiro e abril de 2016, este
processo diz respeito à terceira acusação produzida no âmbito do chamado
caso BPP pela 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal
(DIAP) de Lisboa, num despacho assinado pela procuradora Ana Margarida Santos.
Estava em causa o alegado desvio de prémios e remunerações aprovadas
pela Comissão de Vencimentos daquele banco mas sem que os acionistas (os
donos da instituição de crédito) tivessem conhecimento. Além disso,
Rendeiro e os restantes ex-administradores terão, de acordo com a
acusação, utilizado fundos do banco para a concretização de
investimentos pessoais.
Recorde-se que o BPP foi intervencionado pelo Banco de Portugal, tendo o Estado injetado cerca de 450 milhões de euros antes da derrocada e correspondente insolvência da instituição de crédito que tinha o private banking como principal negócio.
De acordo com a acusação da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, à qual o
TIC de Lisboa aderiu, os arguidos terão alegadamente retirado ” da
esfera patrimonial do BPP para a sua esfera pessoal” os seguintes
fundos:
- 17,1 milhões de euros em pagamento de salários e de prémios de gestão que não foram autorizados pelos acionistas ou pela Comissão de Vencimentos – o que leva o DIAP de Lisboa a considerar os mesmos como ilícitos;
- 1,3 milhões de euros para financiar João Rendeiro (através da sociedade offshore Tagus) na aquisição de ações de empresa acionista do BPP sem que o dinheiro, segundo a acusação, tenha sido restituído ao banco;
- 11,1 milhões de euros para financiar compra e venda de ações em que intervém a sociedade Telesis (controlada por João Rendeiro) com fundos do BPP, sem que o dinheiro, de acordo com a acusação, tenha sido devolvido ao banco.
No total, estão em causa cerca de 30 milhões de euros que não terão sido declarados ao fisco.
O caso do advogado da PLMJ
A acusação, e respetiva pronúncia, contra o advogado João Magalhães
Ramalho está relacionada com a sociedade Joma Advisers Limited. Trata-se
de uma acionista da Privado Holding que detinha cerca de 13,5% do
capital daquela que era a holding do Grupo BPP. A Joma, por seu lado,
era detida em 80,74% por João Rendeiro em nome individual e através de
três sociedades offshore (a Oltar, a Sertin e a Porfine), enquanto Mário
Silva detinha 19,26% em nome individual.
A 11 de setembro de 2006, a Joma distribuiu cerca de 7 milhões de euros em dividendos, por via da sua participação nos lucros da Privado Holding. Rendeiro recebeu cerca de 4,7 milhões de euros através das sociedades Oltar e Sertin, tendo a Porfine recebido cerca de 898 mil euros. Total: cerca de 5,6 milhões de euros.
Mais tarde, já em 2008, a a Joma resgatou cerca de 1,7 milhões de euros de depósitos a prazo que tinha no BPP. Cerca de 1,3 milhão de euros
foram parar às contas da sociedade Oltar, controlada por Rendeiro.
Tais, valores, segundo o DIAP de Lisboa, também não terão sido
declarados pelo ex-banqueiro e pelo seu ex-sócio.
É precisamente
em 2008 que João Magalhães Ramalho terá sido chamado a intervir, tendo
alegadamente delineado um alegado planeamento fiscal e um alegado plano
de simulação de vendas das ações que João Rendeiro e Mário Silva
detinham em nome pessoal na Joma a duas sociedades (a Jotar e a Sertin)
que eram alegadamente controladas pelos mesmos arguidos. O objetivo era
evitar a tributação dos rendimentos da Joma na Irlanda — país onde a
sociedade estava sediada.
No seu requerimento de abertura de
instrução, onde ataca os fundamentos utilizados pelo MP, Magalhães
Ramalho negou perentoriamente que tivesse delineado qualquer plano e
muito menos o executasse e diz que não há nenhum documento que
consubstancie a tese do MP.
A juiza Maria Antónia Andrade,
contudo, não deu “credibilidade” à tese do fiscalista da PLMJ e
determinou a sua sua pronúncia para julgamento, tendo citado mesmo o
jurista Paulo Pinto de Albuquerque que entende que “quem auxilie direta
ou indiretamente a dissimular as vantagens obtidas em resultado de uma
determinada ação delituosa” estará a cometer um crime de branqueamento
de capitais. Pois Pinto Albuquerque considera que as “operações de
auxílio e facilitação de conversão ou transferência consubstanciam atos
de cumplicidade. Portanto, são puníveis como autores os advogados,
empregados bancários ou consultores financeiros que auxiliem ou
facilitem a prática de branqueamento”, cita a magistrada do Juízo de
Instrução Criminal de Lisboa na sua decisão instrutória.
Para que servem as offshores
De acordo com a acusação da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, João
Rendeiro, mas também Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, terão
tentado ocultar os fundos que alegadamente têm uma origem ilícita e que
alegadamente não foram declarados ao fisco — ações às quais os restantes
arguidos não estão envolvidos, segundo o tribunal de instrução criminal
que analisou o caso.
Por exemplo, o ex-presidente do BPP terá ganho num negócio de venda da ações da sociedade offshore Telesis, financiado pelo BPP, cerca de 7 milhões de euros em 2007. De imediato, Rendeiro terá dado ordens ao gestor de conta que distribuísse o dinheiro da seguinte forma:
- 1,5 milhões de euros para uma conta de João Rendeiro no BCP em Portugal, entre 30 de dezembro de 2008 e Abril de 2009;
- 52 mil euros para a sociedade Corbes do Estado do Delaware (Estados Unidos), também detida por João Rendeiro, efectuada a 30 de março de 2009; esta sociedade detém a casa que João Rendeiro tem na Quinta Patiño;
- 12 mil euros para uma conta na Suíça em nome da Penn Plaza, empresa do Estado do Nevada (Estados Unidos), também de Rendeiro;
- e 2 milhões de euros para contas na Suiça e em Singapura de uma sociedade chamada Octavia International Foundation, sedeada no Panamá. Esta sociedade era detida por Rendeiro e pela sua mulher, tendo conta aberta desde 2009 no banco inglês HSBC Bank e no Credit Suisse de Singapura.
Já Paulo Guichard terá utilizado técnicas de transferências de
fundos semelhantes. Em 2007, por exemplo, recebeu cerca de 1,5 milhões
de euro no negócio de venda da sua parte do capital de Telesis, tendo os
fundos feito uma autêntica volta ao mundo:
- Os cerca de 1,5 milhões de euros começaram por ser depositados em 2007 numa conta do Banif Nassau, nas Bahamas;
- Um ano depois voaram para uma conta na Union des Banques Suisses aberta em nome de Paulo Guichard;
- Através de três transferências realizadas ao longo de 2009, os cerca de 2 milhões foram transferidos para una conta da Kesarani Holdigns aberta num banco suíço.
Salvador Fezas Vital, por seu lado, fez uma aplicação de diferente de um milhão de euros que recebeu da Joma:
- Começou por investir o montante em obrigações do José de Mello, SGPS;
- Em 2010 ordenou o resgate das obrigações e transferiu o montante para uma conta bancária no banco ADCB Karama Branhc, no Dubai.
* Prendam estas encomendas.
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