.
HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DINHEIRO VIVO"
Exigir fotocópia do cartão do cidadão
vai mesmo dar multa
Coimas podem oscilar entre os 250 e os 750 euros.
Foi aprovado esta sexta-feira no diploma
que prevê a aplicação de coimas para as entidades que exijam a fotocópia
do cartão do cidadão, sem o consentimento da pessoa.
.
.
“Tendo em vista impedir a reprodução do cartão de cidadão nos casos em
que o seu titular não o consente ou não decorre da lei ou de decisão de
autoridade judiciária, prevê-se que a respetiva reprodução constitui,
nessa circunstância, uma contraordenação”, lê-se no texto final aprovado
pela Assembleia da República. Isto significa que as entidades podem ser
alvo de coimas que variam entre os 250 e os 750 euros.
-
Esta medida integra um diploma que pretende
aumentar as funcionalidades do cartão do cidadão e que foi aprovado por
todos os partidos, com exceção do CDS-PP, que se absteve.
Este diploma – que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e ser publicado em Diário da República – vem responder ao alertas que a Comissão Nacional de Proteção de Dados vem fazendo sobre este tema, lembrando que o costume de exigir fotocópia do cartão do cidadão nas mais diversas circunstâncias pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos cidadãos.
Mas esta não é a única novidade do diploma hoje aprovado sobre as mudanças no cartão do cidadão. Entre outras novas funcionalidades, vai passar a ser possível ao cidadão fidelizar um número de telemóvel ou um endereço eletrónico para comunicações com a administração pública. “Assim, é assegurada a receção eletrónica de alertas, comunicações e notificações de índole administrativa, tornando o procedimento de comunicação mais célere e eficaz.
É também permitida a reutilização da informação fornecida à administração pública no pedido de cartão de cidadão para efeitos de renovação de outros documentos, como sejam, o passaporte e a carta de condução, sempre no respeito e proteção dos dados pessoais”, refere-se ainda na proposta de lei do Governo.
* O baixíssimo valor das multas só serve para branquear a infracção.
Este diploma – que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e ser publicado em Diário da República – vem responder ao alertas que a Comissão Nacional de Proteção de Dados vem fazendo sobre este tema, lembrando que o costume de exigir fotocópia do cartão do cidadão nas mais diversas circunstâncias pode conduzir a situações de usurpação de identidade dos cidadãos.
Mas esta não é a única novidade do diploma hoje aprovado sobre as mudanças no cartão do cidadão. Entre outras novas funcionalidades, vai passar a ser possível ao cidadão fidelizar um número de telemóvel ou um endereço eletrónico para comunicações com a administração pública. “Assim, é assegurada a receção eletrónica de alertas, comunicações e notificações de índole administrativa, tornando o procedimento de comunicação mais célere e eficaz.
É também permitida a reutilização da informação fornecida à administração pública no pedido de cartão de cidadão para efeitos de renovação de outros documentos, como sejam, o passaporte e a carta de condução, sempre no respeito e proteção dos dados pessoais”, refere-se ainda na proposta de lei do Governo.
* O baixíssimo valor das multas só serve para branquear a infracção.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário