HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Supremo Tribunal:
condomínios não podem
proibir alojamento local
O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à proprietária que tinha sido proibida pelo condomínio de ter um alojamento local no seu apartamento, contrariando a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. É um primeiro passo para o fim da “guerra dos condomínios”.
O Supremo Tribunal de Justiça deu razão esta terça-feira, 28 de
Março, ao alojamento local. Assim, entende, os condomínios não podem
proibir esta actividade.
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Em causa está um recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que tinha dado razão a uma assembleia de condomínios que tinha proibido uma proprietária de explorar a actividade de alojamento local no seu apartamento.
A
decisão foi tornada pública esta quarta-feira, 28 de Março, pela
sociedade de advogados CCA Ontier, que representou a proprietária.
O
Tribunal da Relação de Lisboa considerava que a actividade de
alojamento local é incompatível com o uso para habitação que estava
previsto para o apartamento em causa. Por isso, sendo "comércio", não
devia existir naquela mesma fracção.
Já o Supremo Tribunal de
Justiça segue em sentido contrário, considerando que o acórdão do
Tribunal da Relação "parece lavrar uma enorme confusão".
"Na
verdade, o facto de a recorrente ceder onerosamente a sua fracção
mobilada a turistas constituir um acto de comércio não significa que a
fracção se exerça o comércio, pois a cedência destina-se à respectiva
habitação", pode ler-se na decisão do Supremo a que o Negócios teve
acesso.
Esta última deliberação vem na linha de outra tomada
pelo Tribunal da Relação do Porto, que entendeu que o condomínio não
tinha poder para bloquear o alojamento local, uma vez que a actividade
não violava o título constitutivo da propriedade.
"O conceito
de alojamento está contido no conceito de habitação. A utilização para
alojamento de turistas não diverge da utilização para habitação. A
pessoa alojada não pratica no local de alojamento algo que nela não
pratique quem nele habita: dorme, descansa, pernoita, tem as suas
coisas", considera o acórdão de Setembro de 2016 da Relação do Porto.
Quanto
às queixas de estranhos no prédio, barulho e desgaste nas zonas comuns,
o tribunal acredita que o impacto dos turistas pode
ficar "mesmo aquém do que seria feito pelos membros desse agregado" que ocuparia a casa.
Visão
diferente teve a Relação de Lisboa, defendendo que "prevalece o direito
à habitação, superior ao direito ao comércio e ao lucro" e sugerindo à
condómina que arrende a casa no mercado habitacional em vez de explorar a
actividade de alojamento local.
"É
a condómina recorrida quem viola a lei, praticando uma actividade
comercial numa fracção de uso exclusivamente habitacional, podendo
retirar rendimento da referida fracção, colocando-a, por exemplo, no
mercado de arrendamento", explicou a instância.
A mesma
considerou ainda "irrelevante" que o espaço estivesse devidamente
licenciado pelo Turismo de Portugal e pela autarquia, cujo Plano de
Director Municipal (PDM) define o alojamento local como habitação.
Como escreveu o Negócios,
esta "guerra de condomínios" podia ir parar ao Supremo Tribunal de
Justiça. Só aqui se torna caso julgado e definirá uma regra, após três
decisões da instância, a aplicar em todas as disputas do género.
"Nestes
casos, seria importante os condomínios começarem a adoptar uma atitude
menos proibicionista e mais positiva, procurando vias amigáveis de
resolução dos conflitos em causa, em sede do próprio condomínio e das
respectivas assembleias de condomínio, por obediência a um princípio de
boa vizinhança subjacente à lei, evitando o imediato recurso à via
judicial", aconselham os advogados da CCA Ontier responsáveis por este
caso, Marta Duarte e Gonçalo de Almeida Costa.
O mesmo
defende a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), que reagiu
em comunicado. A organização que representa o sector considera que "esta
decisão é importante pois traz estabilidade jurídica a uma actividade
que tem ganho um peso crescente não só a nível económico mas também
social, uma vez que já há milhares de famílias que dependem do
alojamento local.
A ALEP, liderada por Eduardo Miranda,
lembra ainda que vai apresentar um Manual de Boas Práticas do Alojamento
Local "nas próximas semanas", numa tentativa de promover um "espírito
de boa vizinhança e de cooperação" nos condomínios onde exista esta
actividade.
* Decisão clara e lúcida que se saúda.
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