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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
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Provedor de Justiça envia taxa
de proteção civil de Lisboa
para o Constitucional
Provedor de
Justiça considera que se trata de um imposto, em vez de uma taxa, e
pediu fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional
O
provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização
sucessiva da constitucionalidade da taxa de proteção civil da Câmara de
Lisboa, por considerar que configura mais como imposto do que uma taxa,
foi hoje anunciado.
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"O provedor de
Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da
constitucionalidade das normas que criam a taxa municipal de proteção
civil do município de Lisboa, na parte em que fazem a cobrança incidir
sobre prédios urbanos ou frações destes", lê-se numa nota hoje divulgada
pela Provedoria de Justiça.
No
documento, pode ler-se que o provedor José de Faria Costa considera que a
taxa "em questão configura um verdadeiro imposto, na medida em que não
será possível identificar (...) qualquer benefício concreto ou
específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa".
"Tratando-se
de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do
parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da
República, o que não sucedeu", considera José de Faria Costa.
Questionado
sobre o assunto, à margem da apresentação do Relatório e Contas de 2016
da Câmara Municipal de Lisboa, o presidente da autarquia lembrou que,
"ao longo da história, vários processos aconteceram sobre várias taxas".
"Temos
grande confiança na razão que nos assiste na taxa municipal de proteção
civil, está expressamente prevista na lei", afirmou Fernando Medina,
durante a conferência de imprensa que decorreu nos Paços do Concelho.
O
presidente da Câmara defendeu também que a decisão de avançar com a
taxa foi tomada "em boa hora e com bons motivos", pois permite "dotar a
Proteção Civil dos meios necessários à sua adequada operação, protegendo
[este serviço] de situações financeiras mais adversas" do município.
"Apresentaremos ao Tribunal Constitucional todo o nosso argumentário que justifica a aplicação desta taxa", concluiu Medina.
A
taxa municipal de proteção civil começou a ser cobrada aos
proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e
manutenção dos esgotos, que se juntou à do saneamento.
A
Câmara de Lisboa justifica-a com o argumento de que visa remunerar os
serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, nos
domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da
segurança de pessoas e bens.
* Os munícipes de Lisboa sustentam tachos há muitos anos, por isso são taxados.
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