14/02/2017

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HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"

Supremo anula pronúncia 
de Pereira Cristóvão

O Supremo Tribunal de Justiça decretou como nula a pronúncia dos 18 arguidos do processo em que Paulo Pereira Cristóvão é tido como principal arguido.

De acordo com um acórdão do Supremo de 9 de fevereiro, o Tribunal Central de Instrução Criminal não tinha competência jurisdicional para pronunciar os arguidos, uma vez que já tinha elaborado atos na fase de inquérito.
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IL CAPO
A defesa do antigo inspetor da PJ e vice presidente do Sporting tinha interposto um recurso para anular o julgamento e a fase de instrução. Através de Rui Costa Pereira e Paulo Farinha Alves, Pereira Cristóvão alegou a "incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal" para tratar dos crimes em causa, ainda na fase de instrução, defendendo que a mesma deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.

E os juízes do Supremo concluíram que "Competindo ao Tribunal Central de Instrução Criminal proceder a actos jurisdicionais no inquérito instaurado no Departamento Central de Investigação Criminal para investigação de crimes elencados no artigo 47,°, n.° 1, da Lei n.° 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), por força do artigo 80.°, n.° 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.° 3/99, de 13 de Janeiro, essa competência não se mantém para proceder à fase de instrução no caso de, na acusação aí deduzida ou no requerimento de abertura de instrução, não serem imputados ao arguido qualquer um daqueles crimes ou não se verificar qualquer dispersão territorial da actividade criminosa".

O ex inspetor da PJ já estava a ser julgado com outros 17 arguidos (um deles em fuga), quando foi interposto o recurso. Responde por associação criminosa e roubos em residências, ligado a estruturas das quais faziam parte três elementos da PSP, em crimes que chegariam a atingir os cinco milhões de euros.

Na primeira sessão de julgamento, Pereira Cristóvão não prestou declarações, mas três outros arguidos fizeram-no, entre eles um membro da claque sportinguista Juventude Leonina, Nuno Mendes, de alcunha "Mustafá". Todos os arguidos foram unânimes em apontar Pereira Cristóvão como a origem de alguns dos crimes.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), o antigo inspetor da PJ, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo. Durante os assaltos, descreve o MP, os arguidos simulavam ser agentes policiais que realizavam buscas domiciliárias e, através de violência e ameaça de armas, intimidavam as vítimas para lhes roubar bens de valor.

* Só desejamos que a literacia jurídica  não iliba criminosos.

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