HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Supremo anula pronúncia
de Pereira Cristóvão
O
Supremo Tribunal de Justiça decretou como nula a pronúncia dos 18
arguidos do processo em que Paulo Pereira Cristóvão é tido como
principal arguido.
De acordo
com um acórdão do Supremo de 9 de fevereiro, o Tribunal Central de
Instrução Criminal não tinha competência jurisdicional para pronunciar
os arguidos, uma vez que já tinha elaborado atos na fase de inquérito.
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IL CAPO |
E os
juízes do Supremo concluíram que "Competindo ao Tribunal Central de
Instrução Criminal proceder a actos jurisdicionais no inquérito
instaurado no Departamento Central de Investigação Criminal para
investigação de crimes elencados no artigo 47,°, n.° 1, da Lei n.°
47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), por força do
artigo 80.°, n.° 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais
Judiciais, aprovada pela Lei n.° 3/99, de 13 de Janeiro, essa
competência não se mantém para proceder à fase de instrução no caso de,
na acusação aí deduzida ou no requerimento de abertura de instrução, não
serem imputados ao arguido qualquer um daqueles crimes ou não se
verificar qualquer dispersão territorial da actividade criminosa".
O
ex inspetor da PJ já estava a ser julgado com outros 17 arguidos (um
deles em fuga), quando foi interposto o recurso. Responde por associação
criminosa e roubos em residências, ligado a estruturas das quais faziam
parte três elementos da PSP, em crimes que chegariam a atingir os cinco
milhões de euros.
Na primeira sessão de julgamento, Pereira Cristóvão não prestou declarações, mas três outros arguidos fizeram-no, entre eles um membro da claque sportinguista Juventude Leonina, Nuno Mendes, de alcunha "Mustafá". Todos os arguidos foram unânimes em apontar Pereira Cristóvão como a origem de alguns dos crimes.
Segundo
a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), o antigo inspetor da
PJ, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e
decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo. Durante os
assaltos, descreve o MP, os arguidos simulavam ser agentes policiais que
realizavam buscas domiciliárias e, através de violência e ameaça de
armas, intimidavam as vítimas para lhes roubar bens de valor.
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