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HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
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Senhorios tradicionais pagavam mais
. 1.800% de imposto que alojamento local
Durante uma conferência organizada pela Associação Fiscal Portuguesa, Fernando Rocha Andrade classificou o quadro fiscal existente até 2016 como causa de "uma significativa distorção fiscal" entre duas utilizações diferentes dos prédios.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais voltou esta quinta-feira a
defender o agravamento da tributação dos apartamentos arrendados a
turistas em sede do regime simplificado de IRS e de IRC. Segundo o
governante, a medida pretende atenuar a enorme discrepância que existia,
e que quantificou na ordem dos 1.800%.
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Durante uma
conferência organizada pela Associação Fiscal Portuguesa, Fernando Rocha
Andrade classificou o quadro fiscal existente até 2016 como causa de
"uma significativa distorção fiscal" entre duas utilizações diferentes
dos prédios.
Esta distorção "significativa" tem uma ordem de grandeza: os imóveis
arrendados de forma tradicional pagavam mais 1800% de imposto do que os
imóveis arrendados a turistas, apontou.
Foram estas
diferenças que levaram o governo a subir os coeficientes de 0,15 para
0,35 no IRS e de 0,04 para 0,35 no IRC. Apenas para quem está no regime
simplificado (para quem tem contabilidade organizada nada muda) e apenas
para apartamentos para turistas (hostels, por exemplo) mantêm os mesmos
coeficientes.
Em contrapartida, estes contribuintes
podem também optar pelas regras de liquidação da categoria F, em vez das
da categoria B onde têm de estar fiscalmente enquadrados.
A noticia, dada em primeira mão pelo Negócios ainda em Junho, gerou protestos entre quem explora imóveis para arrendamento a turistas, já que as taxas de rentabilidade vão baixar.
As novas taxas são para aplicar deste ano em diante.
* Quando a injustiça é invisível.
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