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"JORNAL DE NOTÍCIAS"
Terreno também vai determinar IMI
Novas regras aplicam-se a 26 tipos de imóveis e entram em vigor esta terça-feira.
Em
abril de 2013, o Supremo Tribunal de Administrativo deu razão aos
proprietários da Praça de Touros de Albufeira que reclamavam que a
avaliação do imóvel, para efeitos do imposto municipal sobre imóveis
(IMI), não tinha sido realizada corretamente. Resultado: o valor
patrimonial do recinto baixou de 2,57 milhões para cerca de 1,3 milhões
de euros. Daqui em diante, este tipo de contendas entre o Fisco e os
contribuintes será mais raro já que esta segunda-feira foi publicada a
lista de imóveis que, a partir de agora, terão sempre de ser avaliados à
luz do custo de construção adicionado do preço do terreno e não da
fórmula geral usada nas casas.
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A publicação desta listagem de imóveis
estava prevista no Orçamento do Estado para 2016. E esta era a peça do
puzzle que faltava para ficar previsto na lei que quando os critérios
"normais" para a avaliação de um imóvel (nomeadamente a área e os
coeficientes de vetustez, conforto, afetação e localização) não podem
ser aplicados, deve utilizar-se "o método do custo adicionado do valor
do terreno". Ou seja, o referido preço de construção somado do preço do
terreno (que habitualmente está em linha como seu valor comercial) - tal
como previsto no artigo 46.º do Código do IMI.
A lista dos imóveis é extensa
e inclui equipamentos tão diversos como pavilhões multiúsos, estádios e
outros recintos multidesportivos, barragens, campos de golfe, parques
temáticos, moinhos e azenhas, postos e torres de telecomunicações,
centros de tratamento de águas residuais ou postos de abastecimento de
combustíveis. Instalações de lavagem de automóveis, construções
precárias, rulotes e contentores, parques de campismo, e instalações de
produção, armazenagem e transporte de eletricidade e de gás integram
também a listagem agora publicada.
Esta mudança ao Código do IMI, que produz
efeito a partir desta terça-feira, vem na prática reconhecer que a
fórmula geral de avaliação (com base nos coeficientes e na área) acaba
por não permitir "satisfatoriamente o apuramento" do valor patrimonial
de alguns prédios comerciais, industriais e de serviços.
António
Gaspar Schwalbach, advogado e coordenador da área fiscal da Telles de
Abreu, acentua que estas novas regras apenas se aplicam nas avaliações e
construções futuras. Isto é, "aplica-se às avaliações cujas
declarações" sejam entregues a partir desta terça-feira.
Alguns
dos casos que aquele jurista acompanhou e conhece e que foram até à
barra dos tribunais revelaram-se favoráveis aos proprietários. Foi o que
sucedeu com algumas praças de touros, mas também com parques eólicos.
Aliás,
a diferente tributação dos parques eólicos levou a que o Fisco
produzisse um ofício onde determinava que este tipo de imóveis fosse
sempre avaliado pelo método do custo adicionado do valor do terreno.
* É melhor ficar atento para não haver surpresa desagradável.
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