13/05/2016

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HOJE NO 
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Sintra repete julgamento de mãe
 a quem retiraram sete filhos

Decisão do Supremo Tribunal de Justiça manda repetir o julgamento de 2012. Processo foi considerado nulo.



Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenaram a repetição do julgamento de Liliana Soares de Melo, a mulher cabo-verdiana a quem foram mandados retirar, em 2012, sete dos dez filhos, por decisão do Tribunal de Sintra.
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Os menores acabaram por passar os últimos quatro anos em instituições do Estado, mas, num relatório enviado ao Tribunal Constitucional, a instituição em que se encontra a filha mais nova de Liliana Melo alertava para o facto de a menor se encontrar em “perigo emocional”, sugerindo “máxima urgência” na decisão.

É na sequência da decisão do TC, que mandava anular o julgamento – e que já seria publicado depois de uma decisão no mesmo sentido por parte do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem –, que o STJ agora remete o recomeço do processo para Sintra.

Segundo avança a edição online do jornal “Público”, o acórdão dos juízes do Supremo diz mesmo que “em função do acórdão do Tribunal Constitucional” se declara “nulo todo o processado desenvolvido a partir do debate judicial, este inclusive, nulidade que abrange necessariamente o acórdão da primeira instância proferido a 25 de Maio de 2012”.

A decisão anula todos os acórdãos que se seguiram a essa data, entre os quais duas decisões do próprio STJ (sempre em sentido contrário à posição de Liliana Melo).


* A Justiça  no que respeita ao tratamento de casos de família tem comportamentos que suscitam dúvidas.


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